A história do Supremo Tribunal Federal (STF)
- como sucede com toda instituição criada e operada por seres humanos -
registra altos e baixos.
Longos são os capítulos de grandeza e raras as
manifestações desabonadoras. Não devemos ignorar, no entanto, a frase implacável
de João Mangabeira, encontrada na obra Ruy: o Estadista da República: "O
órgão que, desde 1892 até 1937, mais falhou à República não foi o Congresso.
Foi o Supremo Tribunal Federal".
Leda Boechat Rodrigues e o ministro Edgard
Costa estão entre os grandes historiadores da Suprema Corte. A primeira cuidou,
em dois volumes, do período compreendido entre 1891 e 1910. O segundo, em
quatro volumes, transcreve julgamentos ocorridos de 1892 a 1966.
Entre tantos
se destaca o mandado de segurança, cumulado com habeas corpus, em benefício de
João Café Filho, afastado da Presidência da República pelo general Henrique
Teixeira Lott, ministro da Guerra.
Não cabe aqui analisar os motivos de Lott.
Vou-me ater ao voto do ministro Nelson Hungria, quando diz: "Contra uma
insurreição pelas armas, coroada de êxito, somente uma contrainsurreição com
maior força. E esta, positivamente, não poderia ser feita pelo Supremo, que não
iria cometer a ingenuidade de, numa inócua declaração de princípios, expedir
mandado para cessar a insurreição.
Aí está o nó górdio que o Poder Judiciário
não pode cortar, pois não dispõe da espada de Alexandre.
O ilustre impetrante,
ao que me parece, bateu em porta errada".
Não há paralelo entre essa causa e o
"mensalão". Afinal, o País não se encontra às voltas com nenhuma
insurreição armada.
Tampouco se põe em questão o desassombro e a independência
dos srs. ministros do STF.
Além da complexidade da matéria, inexiste, contudo,
dúvida quanto à estreita ligação política dos acusados com o governo federal da
época.
Não fosse por isso, seria apenas mais um dos feitos submetidos ao
julgamento do Supremo, que, no caso, é foro único e privilegiado.
A causa tramita desde 2006, quando o então
procurador-geral da República, dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza,
denunciou ao STF 40 acusados no maior escândalo político das últimas décadas.
A lentidão é inimiga pertinaz do Judiciário.
Para certos magistrados, o tempo inexiste, ou não conta.
É da morosidade,
todavia, que o crime e a impunidade se alimentam. Ignora-se melhor fermento
para a corrupção do que a certeza de que o tempo agirá como solvente e fará
cair no esquecimento a conduta ilícita.
Algumas justificativas são apresentadas com o
propósito de isentar de culpa os juízes vagarosos: a fadiga, o acúmulo de
serviço, a impermeabilidade da magistratura a pressões externas.
Convenhamos,
porém, que dos integrantes do Poder Judiciário se espera disposição para
tarefas que, ao se candidatarem ao cargo, sabiam extenuantes.
Quanto ao acúmulo, a morosidade é das maiores
responsáveis, por se deixar para amanhã o que se deveria ter feito ontem.
A
Constituição da República de 1988 assegura, entre os direitos e garantias
fundamentais, a razoável duração do processo. A carga mais pesada de trabalho,
em qualquer julgamento, incumbe ao relator, cuja tarefa é suplementada pelo
revisor.
Compete-lhes submeter ao plenário do tribunal relatório que condensará
as principais ocorrências registradas no andamento da causa, a fim de facilitar
a proferição dos votos restantes.
A informatização facilitou a tarefa de
julgar. Além do revisor, os membros do tribunal têm imediato acesso ao
relatório, pela rede interna de comunicação.
Considero excessivo o prazo de
cinco anos, decorridos do recebimento da denúncia, em março de 2012. Não houve
escassez de tempo para que os ministros da Suprema Corte se sentissem em
condição de julgar.
O egrégio Supremo Tribunal Federal está sob
pressão, mas voltado para o interesse geral no julgamento da causa. Pressão
legítima, que resulta do sentimento coletivo de cidadania, rogando ao Supremo o
cumprimento do dever de se pronunciar.
A nossa mais Alta Corte está farta de saber
que não goza de imunidade diante do correr dos dias. Já se ouve dizer que o
"mensalão" será julgado somente no segundo semestre deste ano, mas
sem definição de data.
Ora, no segundo semestre haverá o recesso
judiciário do mês de julho, paralisando os trabalhos da Corte.
Em seguida virão
as eleições em 5.564 municípios. Dois dos 11 ministros do Supremo Tribunal
participam do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com as atenções divididas
entre o STF e o TSE, Suas Excelências terão tempo para se dedicar ao
"mensalão"?
Não bastasse, o ministro Carlos Ayres Britto
vai se aposentar em novembro, fato que exigirá do Supremo a escolha de novo presidente.
Logo depois teremos o recesso de Natal e as férias de janeiro. Essas e outras
circunstâncias somadas, não será improvável que o julgamento seja deixado para
2013.
Prescrição é contagem regressiva.
A cada hora
mais se avizinha o momento em que os acusados serão agraciados pela inércia.
A
denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República cairá, então, no vazio.
Tornar-se-á inútil. Os acusados ficarão livres das acusações pela inexorável
ação do tempo. E voltarão a ter ficha limpa, aptos a disputar mandato ou a
exercer cargos de confiança.
Não é ao que aspira a Nação vigilante.
O povo
aguarda que irrecorrível decisão do STF identifique culpados e inocentes. É o
mínimo a se esperar do órgão máximo do Poder Judiciário, sobretudo porque os
réus o têm como foro único e privilegiado.
Neste momento histórico, os olhos dos brasileiros estão concentrados em
três ministros: Ayres Britto, presidente, Joaquim Barbosa, relator, e Ricardo
Lewandowski, revisor.
Deles se espera que ingressem e permaneçam, com honras e
glórias, na História do Poder Judiciário.
Por Almir Paziannotto Pinto, Ex-Ministro do Trabalho e Presidente do Tribunal Superior do Trabalho