sexta-feira, 1 de outubro de 2010

E a eleição não vai terminar no domingo...

Circo_Brasil_3

Em 1930, a eleição para presidente foi realizada no dia 1º de março, um sábado de carnaval. Foi uma eleição tensa, contestada. E seu resultado teve como consequência a revolução que levou Getúlio Vargas ao poder. Por conta de toda essa confusão, a apuração dos votos levou mais de um mês, até que fosse proclamada a vitória de Júlio Prestes, que não tomou posse graças à revolução comandada por Vargas.
A indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à validade da Lei da Ficha Limpa este ano pode fazer com que o resultado final das eleições que se realizarão no domingo (3) bata esse recorde de 1930 em termos de demora. Não para presidente, mas para governador, senador e deputado em alguns estados.
Depois do empate de cinco a cinco no julgamento do recurso feito pelo ex-candidato a governador pelo PSC no Distrito Federal Joaquim Roriz, a norma para as eleições deste ano caiu num limbo jurídico. Roriz renunciou da candidatura antes que o STF proclamasse algum resultado. Com a sua desistência, o tribunal considerou o julgamento prejudicado. Nenhum outro recurso será julgado pelo Supremo antes das eleições. Assim, ninguém sabe se a lei vale ou não.

O impasse continuará até quando? O próximo recurso que deverá ser julgado pelo STF é o do candidato a deputado estadual pelo PSB do Ceará Francisco das Chagas. Não se sabe quando o Supremo irá julgá-lo. E a possibilidade de um novo empate é certa, já que o STF continua com dez ministros, um número par, após a aposentadoria de Eros Grau. E os ministros que votaram no caso de Roriz certamente não vão mudar de opinião.

Se o STF for esperar que o presidente Lula escolha o 11º ministro, a definição sobre a validade da lei poderá durar muito. Não há prazos definidos para que o nome seja aprovado pelo Senado.

Mas há etapas obrigatórias que têm de ser cumpridas. Primeiro, feita a indicação, ela tem de ser lida pelo presidente do Senado em sessão. Depois, o nome indicado segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acompanhado de documentos que comprovem as exigências básicas para o cargo, como, por exemplo, o “notório saber jurídico”. O presidente da CCJ designa, então, um relator para analisar a indicação. O indicado é depois sabatinado pelos senadores na CCJ. Aprovado na CCJ, por maioria simples, ele precisa, então, ser referendado pela maioria dos senadores (em sessão secreta em que compareçam pelo menos 41 senadores) em plenário.
“Se o STF deixar a decisão para a escolha do 11º ministro, vai gerar uma outra distorção muito grave: a sabatina será política”, avalia um jurista ouvido pelo Congresso em Foco que não quis se identificar. “O senador escolherá ou não o ministro de acordo com o resultado da eleição em seu estado. Se interessar a ele que determinado candidato questionado caia, ele votará de um jeito. Se interessar que o candidato permaneça, vai votar de outro. Não posso acreditar que os ministros do STF possam gerar uma situação dessas”, completa.
“É uma grande confusão”, concorda o especialista em Direito Eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Torquato Jardim. “Várias situações ficarão em suspenso, e há situações inéditas que a Justiça Eleitoral terá que julgar”, diz ele.
Diante da situação, o Congresso em Foco pediu a Torquato Jardim que avaliasse os vários casos que gerarão dúvidas. Leia abaixo como se dará a confusão gerada pela indefinição do STF:

O que vai acontecer com os candidatos que estão com os registros questionados com base na Lei da Ficha Limpa?

De acordo com o ex-ministro do TSE Torquato Jardim, toda a questão que envolve candidaturas que estão sub judice é definida pelo artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.540), que, na íntegra, diz:
"Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja
sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato."

Ou seja, os candidatos que estão com a candidatura contestada por conta da ficha limpa participarão normalmente da eleição e terão seus nomes e fotos incluídos na urna eletrônica. Terminada a votação, os votos colhidos para esse candidato serão zerados, para efeito do resultado, mas guardados na memória do computador. Se o indeferimento da candidatura for confirmado, os votos permanecem zerados. O candidato está fora. Se houver uma reviravolta, com o STF mais tarde decidindo que a lei não vale para este ano, deferindo o registro, os votos, guardados na memória do computador, retornarão.

O que acontece se o candidato indeferido tiver vencido a eleição no primeiro turno?
Segundo Torquato Jardim, se o candidato teve 50% mais um dos votos, e foi indeferido, significa que nenhum dos outros candidatos obteve a maioria dos votos válidos. Terá de haver uma nova eleição. Se ele não teve 50% mais um dos votos, as hipóteses são duas:
- Se, recontados os votos, o segundo colocado teve metade mais um, ele ganha no primeiro turno;
- Se não teve, a eleição irá para o segundo turno com aquele que passa, então, a ser o segundo colocado.

E no caso da eleição para senador? No caso do Pará, por exemplo, em que os dois primeiros, Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), estão com as candidaturas contestadas?
Torquato Jardim diz que esse é um caso inédito, que a Justiça Eleitoral terá de decidir depois como resolver. “Esse será um problema complicado, não sei como será resolvido”, diz ele. Ele lembra que os candidatos têm de recorrer ao STF para manter suas candidaturas sub judice. Jader, por exemplo, teve a candidatura indeferida pelo TSE na noite de quarta-feira (29). Ele tem três dias para recorrer. Se não recorrer, está com a candidatura cassada, mesmo que o STF mais tarde decida de forma diferente sobre a validade da ficha limpa. Porque seu caso foi definitivamente julgado e não houve recurso.

E no caso das eleições proporcionais?

Segundo Torquato Jardim, o disposto no artigo 16-A da Lei Eleitoral determina que, em caso de indeferimento da candidatura, o voto dado no candidato perde todos os seus efeitos. Ou seja: perde efeito para elegê-lo e, no caso da eleição proporcional, perde também o efeito de eleger outros candidatos “puxados” por essa votação. Se, por exemplo, Paulo Maluf (PP) for barrado em São Paulo, ele sai e saem também outros eventuais candidatos da sua coligação que ele puxou. “Ou seja: o que se anunciar depois do domingo em termos de formação de bancadas será provisório. Ninguém vai poder estourar champanhe”, diz Torquato Jardim.

 

Rudolfo Lago - Congresso em Foco

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleição, olha só…

 

O TSE decidiu.

E agora não adianta reclamar.

O documento que você usa pra votar é o título de eleitor, certo?

ERRADO.

Pra você votar no dia 03 de Outubro, qualquer documento com foto é válido, o único documento que não permitirá você votar será…o título de eleitor.

Então, quem enfrentou as filas quilométricas nos últimos dias nos TREs, faz o que com aquele papel que recebeu lá??

Ele serve pra que mesmo, a partir de agora??

Sinal amarelo

sinal_amarelo

Se você vota no Bahia, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo.

Lista dos candidatos da Bahia que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela Lei da Ficha Limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em operações das polícias Civil e Federal:

1- Coriolano Sales (PSDB) - candidato a deputado federal (deferido, com recurso). Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 9789-73.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para evitar o processo de cassação, renunciou ao mandato em 15 de agosto de 2006. Por causa da renúncia, teve sua candidatura impugnada pelo TRE-BA com base na Lei da Ficha Limpa. Mantém-se candidato graças a recurso. 
"O ex-deputado foi acusado de receber propina equivalente a 10% do valor das emendas que beneficiariam a máfia das ambulâncias. Ainda de acordo com a denúncia, Coriolano fazia contato com as prefeituras para combinar o andamento dos processos de licitação submetidos a fraude. O ex-parlamentar renunciou ao mandato sob a acusação de ter recebido R$ 172,4 mil em propina para direcionar licitações em municípios baianos em favor da Planam. Ele foi o primeiro deputado a renunciar para escapar da cassação. Procurado pela reportagem, Coriolano negou ter qualquer contato com a família Vedoin e a máfia das ambulâncias. Ele disse que renunciou ao mandato porque esperava assumir a prefeitura de Vitória da Conquista (BA), com a cassação do mandato do prefeito daquele município. “Precisava me afastar daquele rolo.” O candidato diz ter sofrido sérios prejuízos políticos com a denúncia, segundo ele, jamais provada. “Pago essa conta até hoje”, declarou."

2- Dilson Batista Santiago (PT)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Edson Luiz Ramos Dantas (PSB)- candidato a  deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Itamar da Silva Rios (PTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Jadiel Almeida Mascarenhas (PRB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Jaldo Batista Souza (PRTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Jonival Lucas Junior (PTB) - candidato a deputado federal - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 13226-30.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"O ex-deputado foi acusado de receber comissão de R$ 7,3 mil em troca de emenda que favoreceria a “máfia dos sanguessugas”. O empresário Luiz Antônio Vedoin disse que o valor só foi acertado após a apresentação da emenda. Na defesa apresentada à Câmara, Jonival Lucas declarou que jamais intermediou licitação em municípios. Ele também afirmou desconhecer que um assessor de seu gabinete tivesse recebido dinheiro do esquema. O ex-deputado incluiu na defesa transcrição do depoimento do ex-assessor, em que ele admitia ter recebido dinheiro sem conhecimento do parlamentar. O ex-funcionário afirmou, ainda, que se negou a intermediar a negociação da licitação por não ter autonomia para tal e que não chegou a sacar o valor transferido. O ex-parlamentar ainda incluiu depoimento do ex-prefeito do município beneficiado por sua emenda, que o isentava de qualquer responsabilidade nas licitações da prefeitura."

8- Josias Gomes (PT) - candidato a deputado federal - teve parecer pela cassação no Conselho de Ética, a partir da apuração da CPI dos Correio que investigou o caso do mensalão. Foi absolvido no plenário da Câmara.


9 - Maurício Trindade (PR) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 510 (tráfico de influência. Data de autuação: 28/04/2009)
Osmar Rodrigues Torres (PTdoB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10 Raimundo Caires Rocha (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Robério Nunes (DEM) - candidato a deputado estadual - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 15231-88.2008.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações.
"O ex-deputado foi acusado de ter recebido 10% do valor de emendas apresentadas por ele na área da saúde. De acordo com o empresário Luiz Antônio Vedoin, um depósito de R$ 10 mil foi feito na conta de uma pessoa a pedido de Robério Nunes. O empresário afirmou, ainda, ter repassado R$ 15 mil, em espécie, ao então deputado em seu gabinete. Segundo a denúncia, o ex-parlamentar se comprometeu a “acertar detalhes” do direcionamento das licitações nos municípios para os quais fez emenda. Na defesa apresentada à Câmara, Robério disse ser vítima de “acusações falsas” de Vedoin. "Todos foram jogados na vala comum – os que tinham contra si provas cabais e aqueles contra os quais havia somente indícios ou mera suspeita", criticou o ex-deputado na defesa entregue ao Conselho de Ética. O ex-parlamentar afirmou nunca ter recebido vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de assessores, em troca de emendas."

12-Roberto Britto (PP) – dep.federal – réu na Ação Penal 512 (corrupção eleitoral).Data de autuação: 29/04/2009

 

Link: Congresso em Foco

Ela também??

dilma

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Voto de protesto? Então faz assim

 

O fenômeno “Tiririca”em São Paulo tem causado comoção em todo o Brasil, por conta de vir a ser um dos mais votados em todos os tempos, e também com isso, levar alguns dos piores bandidos políticos de volta à Brasilia.

As pessoas dizem que vão votar nele (e em muitos candidatos folclóricos Brasil afora) como forma de protesto.

Se é para protestar, vamos protestar direito.

Queremos protestar contra toda a corrupção e lobby instituídos em Brasilia, correto?

Então vamos fazer assim:

Vamos procurar um(a) candidato(a) com a reputação inatacável, e colocar ele(a) lá em Brasíla.

Talvez assim, a política brasileira comece a melhorar.

Pense nisso.

Liberou geral.

 

bebado

Na Bahia estará liberada a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, 03/10/10.

OU seja, quem gosta, vai poder encher a cara e depois ir votar, aumentando a possibilidade de atrasos e confusões.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Guia do Eleitor

 

Antes da Eleição:

PODE

  • - Nas fachadas das sedes e dependências dos partidos e coligações;
    - Usar alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes ou em veículos (das 8h até as 22h);
    - Distribuir material de divulgação institucional, desde que não traga o nome, número de candidato e o cargo em disputa.

  • Utilizar sonorização fixa e trio elétrico durante os comícios. Desde que respeite o horário compreendido entre as 8h e as 24h.

  • Distribuir material gráfico, fazer caminhadas, carreatas ou utlizar carro de som que transite pelas ruas das cidades divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A regra vale até as 22h do dia que antecede a eleição (sábado, dia 02).

  • Colocar cavaletes, bonecos do candidato, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas —desde que possam ser retirados e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A propaganda também não pode ultrapassar 4m².

  • Em bens particulares (como casas) é permitido fixar faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não ultrapassem o tamanho de 4m² e não contrariem a legislação eleitoral.

  • Distribuir de folhetos, santinhos e outros impressos. No entanto, o material deve ser editado sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato. Também é preciso ter o CNPJ ou CFP do responsável pela confecção do material,  de quem o contratou e a respectiva tiragem.

  • Na internet, no site do candidato ou do partido e coligação desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.

  • E-mail, blogs, redes sociais (como Facebook, Orkut e Twitter), sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.

 

NÃO PODE

  • Alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

  • Confecção, utilização, distribuição por comitê de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

  • Showmício com artistas.

  • Nos bens do poder público e nos de uso comum, como postes de iluminação pública e semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer tipo. O candidato notificado tem prazo de 48 horas para removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000. Também não pode fazer propagandas em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que privados.

  • Outdoors, sujeitando à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

  • Propaganda paga na internet, em sites de pessoas jurídicas e de órgãos governamentais, tem multa prevista de R$ 5.000 a R$ 30.000.

 

No dia da Eleição:

PODE

  • A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

  • Aos fiscais dos partidos que participarem dos trabalhos de votação, só é permitido mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá. É proibido o uso de bonés ou camisetas com propaganda do candidato.

NÃO PODE

  • Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda descritos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

  • No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de bonés, camisetas ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

  • O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. Crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641 a R$ 21.282.

VARIÁVEL

Bebida alcoólica – A adoção da Lei Seca depende de cada Estado que impede a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é comunicada pela Secretaria de Segurança Pública.

 

CRIMES PUNÍVEIS

A seguir, todos são crimes puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

    1. Alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata;
    2. Recrutar eleitores e fazer boca de urna;
    3. Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.