Goteiras na escola de seu filho? Não tem cadeiras suficientes para todos? A merenda escolar é de péssima qualidade?
O posto de saúde próximo à sua casa não oferece remédios necessários e suficientes?
O pessoal tem que madrugar no sereno para pegar uma ficha pra ser atendido?
Tiroteio perto de sua casa? Insegurança?
Uma graninha a mais ajudaria, né?
Olha aí para onde o governo federal envia os seus, meus, nossos impostos.
É no mínimo, um escárnio...
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12292.htm