sábado, 6 de fevereiro de 2010

1ª Conferência Municipal da Cidades em Nova Ibiá.

 

No dia 27/01, foi realizada em Nova Ibiá, a 1ª Conferência Municipal das Cidades.

A reunião teve lugar na Sala de Sessões da Câmara Municipal iniciando-se às 8hs presidida pelo coordenador Sr. Jarbas Geraldo Carvalho, representante da Sociedade Civil e ABADNI – Associação Beneficente da Assembléia de Deus de Nova Ibiá.

Contando com todos os membros da comissão preparatória e com grande apoio popular, teve a sua abertura oficial feita pelo Secretário de Administração e Finanças, Sr. Bruno Souza da Silva, representando o prefeito José Murilo Nunes de Souza.

O lema “Cidades para Todos e Todas com Participação Popular e Controle Social” e o Tema “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano” foram expostos pelo coordenador, e melhor compreendidos após a colocação dos 4 Eixos:

Eixo I - Criação e Implementação de Conselhos das Cidades, Planos, Fundos e seus Conselhos Gestores nos níveis Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal;

Eixo II - Aplicação do Estatuto da Cidade e dos Planos Diretores e a Efetivação da Função Social da Propriedade do Solo Urbano;

Eixo III - A Integração da Política Urbana no Território: Política Fundiária, Mobilidade e Acessibilidade Urbana, Habitação e Saneamento; e

Eixo IV Relação ente os programas governamentais – como o PAC e Minha Casa Minha Vida – a e Política de Desenvolvimento Urbano.

Formaram-se grupos por eixos temáticos e democraticamente cada eixo escolheu o seu relator.

O coordenador convocou a plenária para eleição dos membros efetivos do Conselho Municipal das Cidades de Nova Ibiá, seguindo sempre a orientação do Conselho Estadual das Cidades, em que o quadro de membros é composto por 60% da Sociedade Civil Organizada e 40% do Poder Público Municipal.

O Conselho Municipal das Cidades de Nova Ibiá ficou assim composto: Pela Sociedade Civil: Cremilda Conceição Miranda, Aprigio Rocha dos Santos, Ezequiel de Jesus Santos, Railda do Nascimento Santos, Ana Cláudia dos S. de Jesus e pelo Poder Público: Osmarilda Nunes dos Santos Sena, Neuza de Moura Silva Caires e Bruno Souza da Silva.

Foram escolhidos também os Delegados com os respectivos Suplentes para a 4ª Conferência Estadual das Cidades, que será realizada em Salvador de 25 a 28 de março de 2010.

E Nova Ibiá será representada por Jarbas Geraldo Carvalho e Aprigio Rocha dos Santos, tendo como suplentes: Ana Cláudia dos S. de Jesus e Cremilda Conceição Miranda (Sociedade Civil) e por Bruno Souza da Silva e Nívia Nunes de Souza com os suplentes: Osmarilda Nunes dos Santos Sena e Carlos Lisboa de Azevedo.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Tribunal revê decisão e aprova com ressalvas contas de Ipiaú

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Em sessão realizada nesta terça-feira (02/02), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas de Ipiaú, relativas ao exercício de 2008, da responsabilidade de José de Andrade Mendonça e Sandra da Purificação Lemos de Santana.

Na decisão inicial, o pleno aprovou com ressalvas as contas do primeiro gestor, que esteve no cargo de 01/01 a 27/03, e rejeitou as da segunda, que administrou o município no período de 28/03 a 31/12, determinando formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 2 mil.

Em virtude da nova documentação apresentada na fase recursal, que descaracterizou o principal motivo da rejeição, o relator, conselheiro Paolo Marconi, modificou a decisdão, opinando também pela aprovação com ressalvas das contas de Sandra da Purificação Lemos de Santana, excluindo a determinação de representação ao MP e reduzindo a multa para R$ 800,00.

Após reanálise dos novos e complementares documentos apresentados pelos ex-gestores, identificou-se uma disponibilidade de caixa foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 961.204,69, inscritos em 2008, cumprindo o artigo 42, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou com parcelas para o exercício seguinte, sem suficiente disponibilidade de caixa.

No pedido de reconsideração, também foi apresentado o parecer do Conselho Municipal de Saúde, cumprindo o artigo 15, da Resolução TCM nº 1.064/05 e comprovado a quitação de multas e ressarcimentos impostos aos ex-gestores.

 

PS. Queremos ver agora se os blogs e

rádios que tanto falaram contra a

administração de Sandra Lemos terão

a decência de fazer um mea-culpa e

assumirem que erraram.