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sábado, 12 de maio de 2012

O STF e o mensalão


A história do Supremo Tribunal Federal (STF) - como sucede com toda instituição criada e operada por seres humanos - registra altos e baixos. 

Longos são os capítulos de grandeza e raras as manifestações desabonadoras. Não devemos ignorar, no entanto, a frase implacável de João Mangabeira, encontrada na obra Ruy: o Estadista da República: "O órgão que, desde 1892 até 1937, mais falhou à República não foi o Congresso. Foi o Supremo Tribunal Federal".

Leda Boechat Rodrigues e o ministro Edgard Costa estão entre os grandes historiadores da Suprema Corte. A primeira cuidou, em dois volumes, do período compreendido entre 1891 e 1910. O segundo, em quatro volumes, transcreve julgamentos ocorridos de 1892 a 1966. 

Entre tantos se destaca o mandado de segurança, cumulado com habeas corpus, em benefício de João Café Filho, afastado da Presidência da República pelo general Henrique Teixeira Lott, ministro da Guerra.

Não cabe aqui analisar os motivos de Lott. Vou-me ater ao voto do ministro Nelson Hungria, quando diz: "Contra uma insurreição pelas armas, coroada de êxito, somente uma contrainsurreição com maior força. E esta, positivamente, não poderia ser feita pelo Supremo, que não iria cometer a ingenuidade de, numa inócua declaração de princípios, expedir mandado para cessar a insurreição. 

Aí está o nó górdio que o Poder Judiciário não pode cortar, pois não dispõe da espada de Alexandre. 

O ilustre impetrante, ao que me parece, bateu em porta errada".

Não há paralelo entre essa causa e o "mensalão". Afinal, o País não se encontra às voltas com nenhuma insurreição armada. 

Tampouco se põe em questão o desassombro e a independência dos srs. ministros do STF. 

Além da complexidade da matéria, inexiste, contudo, dúvida quanto à estreita ligação política dos acusados com o governo federal da época. 

Não fosse por isso, seria apenas mais um dos feitos submetidos ao julgamento do Supremo, que, no caso, é foro único e privilegiado.

A causa tramita desde 2006, quando o então procurador-geral da República, dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, denunciou ao STF 40 acusados no maior escândalo político das últimas décadas.

A lentidão é inimiga pertinaz do Judiciário. Para certos magistrados, o tempo inexiste, ou não conta. 

É da morosidade, todavia, que o crime e a impunidade se alimentam. Ignora-se melhor fermento para a corrupção do que a certeza de que o tempo agirá como solvente e fará cair no esquecimento a conduta ilícita.

Algumas justificativas são apresentadas com o propósito de isentar de culpa os juízes vagarosos: a fadiga, o acúmulo de serviço, a impermeabilidade da magistratura a pressões externas. 

Convenhamos, porém, que dos integrantes do Poder Judiciário se espera disposição para tarefas que, ao se candidatarem ao cargo, sabiam extenuantes.

Quanto ao acúmulo, a morosidade é das maiores responsáveis, por se deixar para amanhã o que se deveria ter feito ontem. 

A Constituição da República de 1988 assegura, entre os direitos e garantias fundamentais, a razoável duração do processo. A carga mais pesada de trabalho, em qualquer julgamento, incumbe ao relator, cuja tarefa é suplementada pelo revisor. 

Compete-lhes submeter ao plenário do tribunal relatório que condensará as principais ocorrências registradas no andamento da causa, a fim de facilitar a proferição dos votos restantes.

A informatização facilitou a tarefa de julgar. Além do revisor, os membros do tribunal têm imediato acesso ao relatório, pela rede interna de comunicação. 

Considero excessivo o prazo de cinco anos, decorridos do recebimento da denúncia, em março de 2012. Não houve escassez de tempo para que os ministros da Suprema Corte se sentissem em condição de julgar.

O egrégio Supremo Tribunal Federal está sob pressão, mas voltado para o interesse geral no julgamento da causa. Pressão legítima, que resulta do sentimento coletivo de cidadania, rogando ao Supremo o cumprimento do dever de se pronunciar.

A nossa mais Alta Corte está farta de saber que não goza de imunidade diante do correr dos dias. Já se ouve dizer que o "mensalão" será julgado somente no segundo semestre deste ano, mas sem definição de data.

Ora, no segundo semestre haverá o recesso judiciário do mês de julho, paralisando os trabalhos da Corte. 

Em seguida virão as eleições em 5.564 municípios. Dois dos 11 ministros do Supremo Tribunal participam do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com as atenções divididas entre o STF e o TSE, Suas Excelências terão tempo para se dedicar ao "mensalão"?

Não bastasse, o ministro Carlos Ayres Britto vai se aposentar em novembro, fato que exigirá do Supremo a escolha de novo presidente. Logo depois teremos o recesso de Natal e as férias de janeiro. Essas e outras circunstâncias somadas, não será improvável que o julgamento seja deixado para 2013.

Prescrição é contagem regressiva. 

A cada hora mais se avizinha o momento em que os acusados serão agraciados pela inércia. 

A denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República cairá, então, no vazio. Tornar-se-á inútil. Os acusados ficarão livres das acusações pela inexorável ação do tempo. E voltarão a ter ficha limpa, aptos a disputar mandato ou a exercer cargos de confiança.
 
Não é ao que aspira a Nação vigilante. 

O povo aguarda que irrecorrível decisão do STF identifique culpados e inocentes. É o mínimo a se esperar do órgão máximo do Poder Judiciário, sobretudo porque os réus o têm como foro único e privilegiado.

Neste momento histórico, os olhos dos brasileiros estão concentrados em três ministros: Ayres Britto, presidente, Joaquim Barbosa, relator, e Ricardo Lewandowski, revisor. 

Deles se espera que ingressem e permaneçam, com honras e glórias, na História do Poder Judiciário.


Por Almir Paziannotto Pinto, Ex-Ministro do Trabalho e Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Se condenados, réus do Mensalão serão presos após o julgamento





ALERTA GERAL
Os réus do mensalão já começaram a ser avisados por seus advogados que, em caso de condenação, é grande a probabilidade de serem presos logo depois do julgamento. Pelo menos três deles estão nessa condição: José Dirceu, Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério.

ÚLTIMO RECURSO
A probabilidade é maior no caso deles porque, se condenados, dificilmente as penas pelos crimes a que respondem (formação de quadrilha, corrupção ativa) ficariam abaixo dos quatro anos, hipótese em que é possível a conversão para punições alternativas. E, depois de uma condenação no STF, não há outra corte à qual recorrer.

DIA A DIA
Caso se confirme o calendário que o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, pretende adotar para o julgamento no STF, eventuais prisões ocorreriam em plena campanha eleitoral.

GRANDE CONFUSÃO
Um ministro do STF diz que, em caso de condenação, a definição das penas deve causar turbulentas discussões entre os magistrados. É que a definição do tamanho das penas "não tem delimitação matemática rigorosa", obedecendo a critérios "objetivos, mas também subjetivos de cada um dos juízes do caso".

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Gurgel diz sofrer ataques de quem “morre de medo” do mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, atribuiu nesta quarta-feira a “pessoas que estão morrendo de medo do processo do mensalão” as críticas que vem recebendo por não ter aberto investigação contra o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO e agora sem partido) assim que recebeu, em 2009, o inquérito da chamada operação Vegas da Polícia Federal (PF).

“Há uma tentativa de imobilizar o procurador-geral da República para que não possa atuar, seja no caso do senador Demóstenes, seja no processo do mensalão”.

Gurgel disse que há “um desvio de foco, no mínimo curioso”, pois a estratégia do Ministério Público foi “altamente bem sucedida” em sua visão. “É compreensível que pessoas ligadas a mensaleiros estejam interessados em acusações falsas para atacar o procurador-geral da República”. Gurgel não especificou quem estaria por trás de uma suposta estratégia para desmoralizá-lo. “Há protetores de réus interessados nisso, pessoas com notórias ligações com os réus do mensalão”.

Gurgel afirmou que sua única preocupação era de que continuassem as investigações. O procurador também defendeu o sigilo das investigações e criticou os vazamentos de informações.

“É um dos casos de vazamento mais escandalosos que já tivemos”. Ele informou que pediu à PF a instauração de um inquérito para apurar os vazamentos. “É preciso que se pare com essa coisa que se tem no Brasil de que o sigilo é para inglês ver”.

Por Maíra Magro, Valor

PGR terá cinco horas para acusar réus durante julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (9) alguns aspectos do rito que será adotado no julgamento do mensalão, ainda sem data definida. Entre eles, a definição de que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, responsável pela acusação no processo, terá cinco horas para sustentar seus argumentos, e não apenas uma hora, como previsto pelo regimento.

A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa.

Para o relator, o tempo maior para a acusação é necessário. "Me parece incontornável uma deliberação da nossa parte quanto a este tempo a ser em relação à equidade, para assegurar na medida do possível a igualdade de armas", afirmou o ministro.

O ministro Celso de Mello lembrou que, seguindo-se a regra prevista pelo regimento, os advogados dos 38 réus teriam uma hora cada para pronunciar sua defesa, e o procurador, cerca de um minuto e meio para cada réu.

O procurador-geral Roberto Gurgel disse que o tempo dado é adequado, mas deixou claro que não será possível expor em detalhes seus argumentos. "Evidentemente ele não será suficiente para expor minunciosamente sobre cada réu, mas é um tempo mínimo para que a acusação possa esboçar-se de forma satisfatória", disse Gurgel.

O ministro Marco Aurélio protestou contra a questão de ordem. Segundo ele, a discussão deveria ser feita na presença dos réus. "Nós estamos fatiando o julgamento do processo", afirmou. Sobre o tempo para acusação, Marco Aurélio defendeu que o procurador tivesse o tempo adequado para a acusação, mas foi voto vencido.

Relatório resumido
Os ministros decidiram ainda que o relatório de 122 páginas produzido pelo relator será apenas resumido em duas ou três páginas. É outra medida voltada para acelerar a realização do julgamento, cuja duração estimada pelo relator deve ser de pelo menos três semanas.

"Todos tem acesso a ele há pelo menos quatro ou cinco meses, o relatório há muito está disponível a vossas excelências, aos réus e aos advogados, inclusive em meio digital", afirmou Barbosa.

Novamente, o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário à proposta. Para ele, a ação deve ser julgada e tratada como qualquer outro processo analisado pelo Supremo. "A partir do momento em que nos reunimos para previamente estabelecer balisas para esse julgamento, nós colamos a ele excepcionalidade que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito", afirmou.

Julgamento do mensalão
A ação penal apura a responsabilidade de 38 réus no suposto esquema de compra de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - inicialmente eram 40, um deles morreu e outro fez acordo e teve a acusação retirada. Para que a ação entre na pauta de julgamentos, falta somente a liberação do processo pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski.

Ainda não há data prevista para que Lewandowski termine a revisão, mas ministros já discutem mudanças na rotina do tribunal para julgar o caso.

O risco de prescrição, o número de réus, que terão uma hora cada para se defender, as 600 testemunhas ouvidas e a complexidade dos fatos narrados nos autos vão exigir uma força-tarefa para que o julgamento ocorra antes do período eleitoral.

Por Marcelo Parreira, G1

quarta-feira, 2 de maio de 2012

STF julga nesta quarta-feira ações contra ProUni

A pauta da sessão do STF desta quarta-feira (2) traz no primeiro lugar da fila um processo tão antigo quanto relevante. Tramita há oito anos, desde 2004. Questiona-se nos autos a legalidade do ProUni, o programa de bolsas universitárias lançado sob Lula.

Patrocina a ação principal a Confenem (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino). A ela foram anexadas outras duas petições –uma protocolada pelo DEM e outra ajuizada pela Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social).

Relator do processo, Carlos Ayres Britto levou-o à bancada de julgamentos em abril de 2008. Em seu voto, o ministro, agora acomodado na cadeira de presidente do Supremo, refutou as alegações em contrário e declarou que o ProUni é, sim, constitucional.

O colega Joaquim Barbosa pediu vista do processo. Só agora, decorridos quatro anos, a encrenca retorna à mesa. Chega uma semana depois de o STF ter confirmado, em votação unânime, a legalidade do sistema de cotas raciais nas universidades públicas. Algo que faz supor que também o ProUni será ratificado.

Numa das alegações, os demandantes queixam-se de que o programa criou uma “discriminação” entre os brasileiros, violando os princípios constitucionais da “isonomia” e da “igualdade”. Por quê? Para receber as verbas do ProUni, as universidades têm de instituir uma política de ação afirmativa.
Por essa política, têm acesso às bolsas de estudo alunos que cursaram o ensino médio em escolas da rede pública ou, quando beneficiados com bolsas integrais, em estabelecimentos privados. Mais: no ProUni, parte das bolsas é reservada a negros, índios e portadores de deficiência.

Mais ainda: de acordo com a medida provisória de Lula, convertida em lei pelo Congresso, só têm direito a bolsas integrais os brasileiros que comprovarem renda familiar não superior a um salário mínimo e meio por pessoa. No seu voto, Ayres Britto considerou tudo justo, muito justo, justíssimo.
O ministro serviu-se da máxima segundo a qual “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.” Utilizou argumentos análogos aos que esgrimiu em favor das cotas raciais. Realçou que o ProUni beneficia estudantes pobres, vítimas de reiterados “ciclos de desigualdades.”

Noutro questionamento, os peticionários alegam que o ProUni impôs uma taxação indireta a entidades educacionais beneficientes que desfrutam de imunidade tributária (no universo de 1.321 universidades que participam do programa, as beneficentes somam 272.).

Nessa versão, ao forçar universidades sem fins lucrativos a aderir ao programa, o governo como impôs a elas um tributo que é pago na forma da concessão de bolsas. E daí? Sustenta-se que, na prática, as instituições beneficentes foram equiparadas às universidades com fins lucrativos. Com uma diferença: quando concedem bolsas de estudo, as escolas que visam o lucro descontam o benefício do Imposto de Renda. Imunes à tributação, as beneficientes não podem fazer o mesmo.
Ayres Britto deu de ombros também para esse argumento.

Para ele, o conceito de entidade beneficente de assistência social engloba a benemerência educacional. E o governo não fez senão criar um “critério objetivo de registro contábil compensatório da aplicação financeira em gratuidade por parte das instituições educacionais”. Dito de outro modo: quem usufrui da isenção tributária tem mesmo que devolver parte do privilégio na forma de bolsas de estudo a quem não pode pagar.

De resto, questiona-se no miolo do processo o fato de o governo ter supostamente sujeitado os gestores de entidades que descumprirem os compromissos assumidos no termo de adesão ao ProUni a sanções penais. “Nem de longe”, refutou, de novo, Ayres Britto.

Em seu voto, o ministro anotou que as sanções previstas na lei do ProUni limitam-se à seara administrativa. Considerou que a coisa foi concebida de forma cuidadosa. Condicionou-se a punição dos eventuais infratores à abertura de procedimento administrativo, sujeito aos sacrossantos direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Por Josias de Souza

quinta-feira, 19 de abril de 2012

No dia de Tiradentes, povo pedirá julgamento do mensalão

Pelo menos 80 atos prometem mobilizar 25 das 27 unidades da federação. No dia 25, o ministro Lewandowski receberá em mãos um abaixo-assinado e uma ampulheta

Rafael Lemos
Manifestantes durante a marcha contra a corrupção, em São Paulo - 12/10/2011

O feriado de Tiradentes, no próximo sábado, será marcado por uma série de manifestações nas ruas do país, cobrando agilidade no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Estão previstos pelo menos 80 atos, em 25 das 27 unidades da federação. A expectativa é de que as maiores concentrações sejam em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte e Brasília. Se não for julgado até junho, o processo do mensalão deverá ter que ser adiado para 2013, tendo em conta a aposentadoria do ministro Cezar Peluso até o fim de agosto e a proximidade das eleições municipais.

No Rio e em algumas cidades, os organizadores aproveitarão para coletar as últimas assinaturas do abaixo-assinado que será entregue ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, durante uma audiência agendada para as 16h do próximo dia 25, no salão branco do STF. Até esta quinta-feira, já são mais de 16 mil assinaturas, entre as obtidas em papel e na petição online na internet. O ministro também receberá um manifesto e uma ampulheta, ambos com o objetivo de lembrá-lo que o tempo urge e beneficia os mensaleiros.

Os organizadores admitem que é difícil mobilizar as massas para protestos contra a corrupção, apesar de a população se mostrar bastante indignada com casos como o do mensalão. No Rio, a estratégia será levar um carro de som com música para o Posto 9, na praia de Ipanema. O evento também pretende ser breve, tendo no máximo duas horas de duração. Além do julgamento do mensalão, os manifestantes cariocas pedirão que a CPI do Cachoeira seja ampla, geral e irrestrita, investigando autoridades e políticos envolvidos de todos os partidos e também os corruptores apontados nas investigações da Polícia Federal, como o bicheiro Carlos Cachoeira e o empresário Fernando Cavendish, dono da empreiteira Delta.

"Sabemos que um evento desses pode ser cansativo e até mesmo chato para os menos politizados. Por isso, levaremos música para animar. Nas ruas, a adesão é supreendente. As pessoas fazem fila para o abaixo-assinado. Dizem que o mensalão é um absurdo. Por outro lado, não entendo por que não se mobilizam mais. Compartilhar uma notícia de corrupção por e-mail ou Facebook é importante, mas também é preciso ir para as ruas no feriado de Tiradentes", afirma Marcelo Medeiros, fundador do Movimento 31 de Julho, do Rio.

Na capital paulista, o ponto de encontro será na Avenida Paulista, na altura do Masp. Cerca de 300 pessoas com cartazes brancos nas mãos deverão formar as letras das palavras "SOS STF". Num trio elétrico, a banda de rock Pega Ladrão tocará músicas de protesto, como Que país é esse?, da Legião Urbana. O MuCo (Museu da Corrupção) promete levar estátuas para a manifestação.

A adesão popular pode ser determinante para que o mensalão seja julgado ainda este ano, defende uma das organizadoras: "Conversamos com alguns desembargadores e dizem que é muito difícil que o julgamento saia este ano. O erro foi colocar os 40 réus juntos no mesmo processo. Estamos com falta de esperança, mas acreditamos que a pressão popular pode qualquer coisa. Essa manifestação em 80 cidades pode fazer a diferença, dando visibilidade inclusive em outro países. O importante é termos quantidade. Cada cidadão faz diferença", Carla Zambelli, do Movimento Nas Ruas.

Por Veja

domingo, 1 de abril de 2012

A rede suja na Internet e a tentativa de melar o processo do mensalão e livrar a cara de José Dirceu

Ontem, os blogueiros de aluguel e assemelhados — o JEG, que vive de dinheiro público, como se sabe à farta — atuaram como ordem unida. Todos eles anunciavam, cada um segundo o seu estilo: “O mensalão nunca existiu! Foi tudo uma conspiração”! Um sustenta a tese com aquele amontoado de orações coordenadas que revela uma estirpe de analfabetos. O outro, coitado!, para não variar, atropela o bom gosto e o bom senso nas subordinadas, expondo outro veio do analfabetismo. Um terceiro é boçal e analfabeto moral pura e simplesmente. Mas a tese era uma só! E, obviamente, não lhes faltam alguns leitores que vão lá buscar o que já sabem que vão encontrar.

A tropa de choque está furiosa. E parte dessa fúria foi dirigida contra mim. Compreendo os motivos. São todos ex-jornalistas. Cada um deles, num dado momento, foi banido da grande imprensa porque não soube distinguir o certo do errado, o lícito do ilícito, o virtuoso do criminoso. Deixaram de trabalhar para o veículo que represetavam e passaram a operar para a fonte, por motivos muito convincentes. Não é gente, lá vai a palavra de novo!, da estirpe de Policarpo Junior, sobre quem Carlinhos Cachoeira lamenta: “O Policarpo Nunca vai ser nosso! Ele é foda!” Não vai mesmo! Os que se aproveitam agora dos vazamentos das gravações para dizer que o mensalão nunca existiu “não são foda”, não! E sabem que “são de alguém”. Recorram à Internet, e vocês saberão a mão que balança o berço.

Eles estão bravos porque as gravações feitas pela Polícia Federal — como se isso fosse necessário … — evidenciam, ao contrário do que dizem, a honestidade de Policarpo, não o contrário. Adiante, que isso já é matéria vencida.

Eles querem enrolar. Eu desenrolo
Qual é a conexão, o liame, a ligação do caso Cachoeira com o mensalão? Quase nada! E explico o “quase”. Fica por conta de um único evento, importante, sim, mas irrelevante no que respeita à essência do maior escândalo de corrupção da República. Foi a VEJA que trouxe a reportagem sobre a cobrança de propina nos Correios, aquela em que Maurício Marinho, homem do PTB na empresa, aparecia recebendo propina de Carlinhos Cachoeira. Sim, reportagem de Policarpo Júnior! Que grande mal faz este rapaz à República… dos larápios, não?

A revista começou a chegar aos leitores no dia 14 de maio de 2005!!! No dia 6 de julho daquele ano, o então deputado Roberto Jefferson (RJ), chefão do PTB, botava a boca no trombone numa entrevista à Folha e expunha as entranhas do modo petista de governar. Estava descontente com o modo como José Dirceu conduzia o, como chamarei?, condomínio de partidos e entendeu que ele e seu partido estavam sendo fritados.

Só para registro: Jefferson, o que denunciou o mensalão — e parte substancial de sua denúncia se mostrou verdadeira —, não gosta da revista VEJA. Tanto é que também a critica em seu blog, o que não deixa de ser interessante. As duas personagens que polarizaram os embates em 2005, Jefferson e Dirceu, criticam a revista. Faz sentido. O primeiro porque a reportagem apontou o cancro nos Correios; o outro…, bem, o outro pelo conjunto da obra, não é? O evento mais recente que lhe diz respeito foi o estouro do bunker montado num hotel, em que ele “despachava” com autoridades da República, como se fosse, assim, um superministro sem pasta. O Zé detestar a VEJA, a exemplo de uma meia-dúzia, é dessas coisas, entendo, que têm de ser alardeadas: “VEJA, A REVISTA QUE O DIRCEU DETESTA. MAS LÊ!”. Ok. Eles que vão dizendo mentiras sobre a revista, que ela continuará a dizer verdades sobre eles — e os demais.

O que a desgraça em que caiu o senador Demóstenes Tores (DEM-GO) e as atividades ilegais de Carlinhos Cachoeira têm a ver com as lambanças de Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério? Em que negam, relativizam ou põem sob nova perspectiva os empréstimos fraudulentos, a dinheirama sacada na boca do caixa, a mala de dinheiro repassada ao PTB (o próprio Jefferson o confessou) e ao então PL, o dinheiro depositado no exterior na conta de Duda Mendonça? Bem, vocês façam aí o elenco de memória da montanha de irregularidades cometidas. A resposta é esta: NADA!

Tentativa de desmoralizar o Judiciário e a imprensa
Que Cachoeira pague pelo que fez!
Que Demóstenes pague pelo que fez!

Mas o que tem a ver o que ambos fizeram com o que fez José Dirceu?
O que tem a ver o que ambos fizeram com o que fez José Genoino?
O que tem a ver o que ambos fizeram com o que fez Delúbio Soares?
RESPOSTA: NADA!!!

A turma, no entanto, está assanhada. O objetivo é jogar lama na imprensa e no Judiciário para reforçar a tese de que o mensalão foi uma invenção. O próprio Lula, diga-se, este monstro da moral, chegou a afirmar, ainda na Presidência, que iria querer investigar a sério este assunto, sugerindo que era tudo uma trama da oposição. Como se a dinheirama assumidamente ilegal que circulou no partido jamais tivesse existido.

José Dirceu é autor de uma frase estupefaciente sobre aqueles dias: “Estou cada vez mais convencido da minha inocência”. De tanto ler os seus amigos, ele ainda acaba acreditando...

Por: Reinaldo Azevedo - Veja

sábado, 20 de novembro de 2010

O Caso Celso Daniel

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O estranho assassinato do ex-prefeito de Santo André e principal responsável pela área financeira das campanhas petistas, voltou à mídia por conta do julgamento dos acusados do crime “comum”.

O que nos intriga é a extensa lista de exilados e cadáveres que foram ficando pelo caminho, todos eles com alguma ligação com o caso.

São 5 exilados e 8 mortos, contando com o próprio Celso Daniel.

Mas, em todos os crimes a polícia insiste na tese de “crimes comuns”.

Segue a lista:

EXILADOS

São 5 pessoas:

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Bruno José Daniel Filho e Marilena Nakano, irmão e cunhada de Celso Daniel, e seus três filhos.

Deixaram o Brasil rumo à França em março de 2006 por insistir na elucidação do sequestro e da morte do petista foram ameaçados de morte.

Deram entrada em um pedido de asilo político junto ao Ofício Francês de Proteção aos Refugiados e Apátridas (OFPRA), órgão competente para avaliar solicitações de abrigo a pessoas que sofrem perseguição política em seus países de origem.

Apresentaram ao OFPRA depoimentos de amigos e reportagens de jornais brasileiros que relatavam as ameaças. Tiveram o pedido aceito por unanimidade por serem reconhecidos pelo governo francês como cidadãos brasileiros perseguidos politicamente DENTRO DO SEU PRÓPRIO PAÍS e, portanto, dignos de acolhimento em um país que lhe garanta segurança física e liberdade de expressão.

MORTOS

Dionísio Severo - foi morto na cadeia, apenas dois dias depois de ter dito que teria informações sobre o caso. Ele foi apontado como o contato entre o empresário Sérgio Sombra e os autores do assassinato. Dionísio Severo foi resgatado da cadeia, de helicóptero, dois dias antes da morte de Celso Daniel, sendo depois recapturado.

Sérgio "Orelha" – Abrigou Dionísio Severo no período que estava foragido.

Otávio Mercier - investigador de polícia que ligou para Dionísio Severo na véspera do sequestro de Celso Daniel, levou dois tiros dentro de sua casa.

Antonio Palácio de Oliveira - Garçom que na noite do sequestro do ex-prefeito serviu a mesa da churrascaria em São Paulo em que estavam Celso Daniel e Sérgio Sombra. Foi assassinado em Fevereiro de 2003. Portava documentos falsos e tinha recebido um depósito de R$ 60 mil em sua conta corrente.

Paulo Henrique Brito - única testemunha da morte do garçom Antonio Palácio de Oliveira, foi assassinado vinte dias depois do crime.

Ivan Moraes Rédua - Em dezembro de 2003, o agente funerário que foi primeiro a reconhecer o corpo de Celso Daniel, ainda jogado na estrada, e a chamar a polícia, levou dois tiros pelas costas.

Carlos Delmonte Printes - O doutor foi encontrado morto em seu consultório no dia 12 de outubro de 2005. O laudo oficial sobre a morte do legista concluiu que ele cometeu suicídio. Foi ele que examinou o cadáver de Celso Daniel. Ele dizia que o ex-prefeito de Santo André foi brutalmente torturado antes de ser assassinado.

 

As pessoas envolvidas no caso não falam com medo de acontecer com eles, aquilo que aconteceu com as pessoas acima.

Principalmente aqueles que queriam sair na foto…