O Conselho de Ética do Senado vai retirar da defesa apresentada por
Demóstenes Torres os “indícios” que vão fundamentar o pedido de abertura
de processo contra o senador por quebra do decoro parlamentar.
Entregue há quatro dias, a peça tem 48 páginas. Um dos pontos que
servirão de matéria prima para a acusação consta das páginas 29 e 30. Os
advogados de Demóstenes reconhecem que o senador recebeu de Carlinhos
Cachoeira um rádio Nextel habilitado nos Estados Unidos.
Ao requerer ao STF a abertura de inquérito sobre o caso, o
procurador-geral da República Roberto Gurgel fez referência aos Nextel.
Cachoeira adquirira 15 aparelhos em Miami. Imaginava que fossem imunes a
grampos. Distribuiu-os entre os membros mais destacados da quadrilha.
Demóstenes
era um dos integrantes desse seleto ‘clube do Nextel’. De acordo com
Gurgel, as conversas entre o senador e Cachoeira “eram frequentes, quase
diárias.” Como o aparelho do contraventor estava sob monitoramento, a
voz do senador soou nas escutas.
O procurador-geral teve a preocupação de informar ao Supremo que
Demóstenes e Cachoeira comunicavam-se por meio do “telefone habilitado
no exterior –rádio Nextel—, que integrava um sistema de comunicação
fechado de modo a inviabilizar eventual interceptação.”
Exposto no noticiário, o Nextel cedido a Demóstenes foi mencionado na
representação formulada pelo PSOL contra o senador. Na defesa entregue
ao Conselho de Ética, os advogados admitem: “É fato” que Demóstenes
recebeu de Cachoeira “um aparelho celular/rádio da marca Nextel, quando
este retornou de uma viagem aos Estados Unidos.”
Alegam que o senador “jamais poderia imaginar o alcance que
atualmente a imprensa tem dado a este fato.” Sustentam que Demóstenes
desconhecia que Cachoeira havia distribuído 15 rádios do mesmo modelo.
Anotam que tampouco sabia que a “habilitação em país estrangeiro teria a
finalidade de impedir” que os aparelhos “fossem alvo de monitoramento
pela polícia.”
Acrescentam que o senador “recebeu sem questionamentos este
rádio/celular para única e exclusivamente ter as facilidades de
comunicação que o aparelho oferece, tais como o alcance e a rapidez nas
ligações. Apenas e tão somente por esta razão.”
Para a defesa, o fato de Demóstenes ter recebido o Nextel não
configura infração. “Não há, em nenhuma hipótese, falta ética,
locupletamento de bem público, recebimento de vantagem indevida que
pudessem configurar quebra de decoro parlamentar.”
Aos olhos do Conselho de Ética, ao admitir que recebeu e usou o rádio
cedido por Cachoeira, Demóstenes contradiz o discurso que proferira em 6
de março na tribuna do Senado. Nesse pronunciamento, o senador dissera
que suas relações com Cachoeira limitavam-se aos laços de amizade, sem
conexão com negócios ilícitos.
Na defesa ao Conselho, os advogados repisam essa a tese. Se havia
“uma organização criminosa” comandada por Cachoeira, “era do mais
absoluto desconhecimento do senador Demóstenes.” Os grampos que soam
diariamente nas manchetes demonstram o contrário.
Como diz o procurador-geral Roberto Gurgel na petição que levou o STF
a abrir inquérito, “fica evidente que os vínculos que unem o senador
Demóstenes Torres a Carlos Cachoeira extrapolam em muito os limites
éticos exigíveis na atuação parlamentar, adentrando a seara penal.”
Nas palavras de Gurgel, as escutas demonstram que “as tratativas
entre eles envolveram os mais variados assuntos e, em todos, há a
atuação decisiva do senador Demóstenes Torres em prol dos interesses
econômicos de Carlos Cachoeira.”
No texto submetido à análise do Conselho de Ética, os advogados
argumentam que o colegiado não pode levar em conta no seu julgamento o
teor das conversas recolhidas pela Polícia Federal. Repetem que
Demóstenes foi escutado ilegalmente, sem autorização prévia do STF.
Pedem que a análise da representação seja sobrestada até que o
Supremo julgue o mérito de uma ação na qual Demóstenes questiona a
legalidade das provas. O Conselho dará de ombros para esse pedido.
Primeiro por entender que o processo legislativo por quebra de decoro
não se confunde com o inquérito judicial.
Segundo porque, na fase atual, o Conselho de Ética não vai julgar
Demóstenes. O que está em jogo no momento é a apresentação de indícios
que justifiquem a abertura de um processo disciplinar, sujeito ao
contraditório que virá na fase seguinte.
Não há, por desnecessário, a intenção de utilizar o conteúdo dos
grampos. Até para evitar que uma decisão do Conselho venha a ser
contaminada por eventual decisão do Supremo a favor da tese de que as
provas são ilegais.
Nas páginas 27 e 28, a defesa de Demóstenes faz referência a um
presente de R$ 27 mil recebido por Demóstenes de Cachoeira. Coisa também
mencionada na representação do PSOL. Os advogados realçam que o senador
confirmara “o recebimento do referido presente de casamento” no
discurso de 6 de março.
Nesse
ponto, a defesa esforça-se para distanciar Demóstenes da cena. Anota
que o presente decorreu “de uma gentileza [...], fruto de uma conversa
muito anterior entre Andressa [mulher de Cachoeira, na foto ao lado] e
Flávia [mulher de Demóstenes].”
Numa fase em que Andressa “ainda nem era companheira” do
contraventor, ela “teria mencionado que gostaria de presentear o casal
Torres com tais utensílios domésticos quando viessem a se casar.”
Cita-se uma entrevista na qual a mulher de Cachoeira corrobora essa
versão.
“Logo, o referido presente de casamento em momento algum constituiu
qualquer tipo de vantagem recebida pelo senador Demóstenes, mas sim um
presente de casamento prometido por Andressa a Flávia, antes até que a
cerimônia viesse a acontecer.”
Aqui, enxerga-se no Conselho de Ética um esforço da defesa para
potencializar os vínculos familiares e passar a impressão de que o
relacionamento dos Cachoeira com os Torres nasceu das afinidades de
Andressa e Flávia, não da junção de interesses dos maridos.
A tese se esvai nas páginas seguintes, nas quais o senador como que
admite os laços de intimidade que o uniam ao contraventor ao reconhecer
como “fato” o recebimento do rádio Nextel.
Numa tentativa de antecipar-se ao que está por vir, os advogados
escrevem: “Mesmo que não houvesse amizade anterior entre Andressa e
Flávia e que tal presente [geladeira e fogão] realmente tivesse sido
dado pelo empresário Carlos Augusto Ramos ao senador Demóstenes, ainda
assim não seria possível vislumbrar hipótese de quebra de decoro por
‘percepção de vantagem indevida’.”
Nas páginas 37 e 38, a peça de defesa tenta negar que Demóstenes
tenha solicitado a Cachoeira o pagamento de uma fatura de táxi aéreo de
R$ 3 mil. O pedido foi feito num diálogo de 22 de junho de 2009.
Valendo-se do noticiário, o PSOL incluiu o fato na sua representação.
Os advogados repisam: o grampo foi “ilegal”, a “prova é ilícita” e
não se pode tomar como verdade notícia de jornal. Levanta a
“possibilidade” de “supressão” de um trecho da conversa grampeada. A
certa altura, a defesa admite: Demóstenes “realmente utilizou em
determinadas oportunidades aeronaves cedidas por pessoas próximas.”
Mas, na sequência, afirma, em timbre peremptório: “Não há esse pedido
de R$ 3 mil para que fosse efetuado pagamento de aeronave.” De novo, a
alegação dos advogados não faz nexo com o conteúdo do documento remetido
pelo procurador-geral da República ao STF.
Nas páginas do inquérito, Roberto Gurgel reproduz o diálogo. Fica
claro que o senador voava em asas providenciadas pelo contraventor. O
pedido de numerário é explícito. Eis a conversa:
-
Demóstenes: Fala professor.
-
Cachoeira: Eu falei com ele, amanhã cedo ele tá aí pra te pegar, tá, só vai me confirmar aqui agora.
-
Demóstenes: É, quem, quem é que o… que horas que ele vem, você sabe?
-
Cachoeira: Pode chegar a hora que você quiser, ué. Que hora você quer que ele te pega? Nove horas? Dez horas?
-
Demóstenes: Acho que é melhor às dez, aí, porque a
gente… fala pra ele fazer o plano de vôo às dez, que esse avião dele
chega lá em meia hora, né? A gente já chega e desce direto pra lá.
-
Cachoeira: Tá, nove e meia vai tá em Goiânia te esperando. Só vou marcar o local, tá bom? Lá na Voar.
-
Demóstenes: Acho que ele desce lá no, lá naquele
terminal executivo, viu, qualquer lugar que ele marcar eu tô lá firme.
Ah, por falar nisso tem que pagar aquele trem do Voar. Do Voar não, da
Sete, né?
-
Cachoeira: Tá, tu me fala aí. Eu falo com o, com o Vilnei. Quanto foi lá?
-
Demóstenes: Quanto foi? Três mil.
-
Cachoeira: Tá, eu passo pro Nilo…
O Conselho de Ética não usará o teor do grampo como prova. Nesta fase
de coleta de indícios, considera-se desnecessário. Mas o STF já
autorizou o manuseio do inquérito pelos senadores. Significa dizer que,
na segunda fase, iniciada a partir da eventual abertura de processo, os
dados auxiliarão na formação do juízo do Conselho de Ética.
A defesa de Demóstenes refuta também as outras duas acusações
reproduzidas pelo PSOL. Numa, escorada em notícia veiculada no site da
CartaCapital, informou-se que Demóstenes receberia 30% de todo o
dinheiro amealhado pela quadrilha de Cachoeira.
Os advogados afirmam que se trata-se “calúnia”. Lembram que o dado
foi extraído de relatório produzido por um delegado que se encontra
preso. E arrolam como testemunha um personagem que negou, em entrevista,
informações atribuídas a ele na notícia.
Noutra acusação, baseada em notícia do ‘Globo’, informa-se que
Demóstenes repassava “informações privilegiada a Carlinhos Cachoeira,
conseguidas em reuniões reservadas que teve com representantes do
Executivo, Legislativo e mesmo do Judiciário”. Para a defesa, “a
imputação é absolutamente genérica” e não explicita que dados teriam
sido informados pelo senador. Coisa “inepta”.
Ainda que o Conselho de Ética opte por desconsiderar a suposta
sociedade e o repasse de dados obtidos graças ao prestígio de que
desfrutava o senador, avalia-se que a peça de defesa oferece argumentos
de sobra para o ataque.
As acusações contra Demóstenes serão debatidas no Conselho em sessão
marcada para quinta (3). Nesse dia, será lido o relatório preliminar do
senador Humberto Costa (PT-PE). Precavido, o relator vem se esquivando
de antecipar sua posição. O relatório será submetido a voto na
terça-feira (8) da semana seguinte.
Por Josias de Souza