terça-feira, 24 de junho de 2014
Lei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de mais de 6 mil
A lista não é declaração de inelegibilidade mas, segundo Nardes, tem sido usada como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.
"Além do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos, como há centenas de casos recentes", disse o ministro.
As pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.
Entre os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.
A unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito Federal, que tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas irregulares. Em seguida está o Maranhão, com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o estado com menos gestores apontados na lista, com 97 nomes.
Os relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do nome do gestor da lista.
É dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.
Para ter acesso à lista completa, clique AQUI
(Mariana Jungmann l Agência Brasil)
quinta-feira, 7 de junho de 2012
TCE encaminha listas de gestores com contas desaprovadas à Justiça Eleitoral
A resolução nº 029/2012 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia aprovou, na 29ª Sessão Plenária, o encaminhamento, à Justiça Eleitoral, das relações de gestores com contas desaprovadas e com recursos em tramitação e de responsáveis com contas desaprovadas (decisão irrecorrível). As listas dos gestores referem-se ao período de 1º de julho de 2004 a 1º de junho de 2012.
O envio dos documentos obedece ao cumprimento do Procedimento Administrativo nº 04/2012
– Relação Nominal Ficha Limpa, no qual o procurador Regional Eleitoral Sidney Pessoa Madruga requisita que "seja encaminhada a relação nominal, com os respectivos dados qualificativos, domiciliares, números de processos e data da decisão, daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pelo TCE em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, proferida desde julho de 2004, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
De acordo com o conselheiro corregedor Filemon Matos, compete agora à Justiça Eleitoral julgar o mérito. "Vamos acompanhar este mês as atualizações que possam ocorrer, até porque os gestores podem entrar com recurso e migrar de uma lista para outra (da de recursos em tramitação para a de decisão irrecorrível)", explicou o conselheiro.
Acesse a relação de gestores com contas desaprovadas e com recursos em tramitação e a relação de responsáveis com contas desaprovadas (decisão irrecorrível).
Por TCE
quinta-feira, 15 de março de 2012
Partidos vão ao TSE para manter candidatos com contas rejeitadas
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Presidentes e representantes de 18 partidos vão pedir para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reconsiderar a decisão de proibir, nas eleições municipais deste ano, candidaturas de políticos que tiveram as contas da campanha eleitoral de 2010 rejeitadas.
O grupo de legendas vai apoiar petição encaminhada à Justiça Eleitoral pelo PT com o pedido de reconsideração. Os partidos defendem que a decisão do TSE entre em vigor somente em 2013, um ano após ter sido tomada.
"Trata-se de uma iniciativa que o TSE tomou que não respeita a anterioridade de um ano. Ele decidiu sem dar prazo para os presidentes dos partidos trabalharem", disse o presidente do DEM, José Agripino Maia (RN).
Segundo os partidos, mais de 21 mil candidaturas ficarão prejudicadas se não houver uma reconsideração.
"A não aprovação das contas não era motivo de inelegibilidade. A cada eleição o TSE baixa uma resolução e, agora, veio essa bomba", disse o presidente do PMDB, senador Valdir Raupp (RO).
Os partidos negam que a pressão tenha como objetivo liberar "fichas-sujas" nas eleições. "A Lei da Ficha Limpa é uma coisa, essa resolução é outra", disse Raupp.
Via: Folha
P.S. Sempre o PT encabeçando as falcatruas...
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Vontade de aparecer?
Só pode ser isso.
Senão, vejamos.
Ontem, 28/12, o deputado Álvaro Gomes (PCdoB) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei em que reproduz em âmbito estadual, a chamada Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar Federal 135/2010.
A proposta do comunista engloba agentes públicos dos 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público Estadual.
A proposição pretende vedar a ocupação de cargos e funções de secretários de estado, ordenadores de despesa, diretores de empresas estatais, de sociedades de economia mista, fundações e autarquias por pessoas e agentes públicos que não estejam plenamente em consonância e probidade com a coisa pública.
Deputado Álvaro Gomes, se essa é uma matéria premiada por Lei Federal, portanto, que deve ser aplicada em TODOS os estados da Federação, porque propor a MESMA COISA em nível estadual?
É, no mínimo, falta do que fazer.
Vai uma trouxa de roupa, deputado??
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
E a eleição não vai terminar no domingo...
Em 1930, a eleição para presidente foi realizada no dia 1º de março, um sábado de carnaval. Foi uma eleição tensa, contestada. E seu resultado teve como consequência a revolução que levou Getúlio Vargas ao poder. Por conta de toda essa confusão, a apuração dos votos levou mais de um mês, até que fosse proclamada a vitória de Júlio Prestes, que não tomou posse graças à revolução comandada por Vargas.
A indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à validade da Lei da Ficha Limpa este ano pode fazer com que o resultado final das eleições que se realizarão no domingo (3) bata esse recorde de 1930 em termos de demora. Não para presidente, mas para governador, senador e deputado em alguns estados.
Depois do empate de cinco a cinco no julgamento do recurso feito pelo ex-candidato a governador pelo PSC no Distrito Federal Joaquim Roriz, a norma para as eleições deste ano caiu num limbo jurídico. Roriz renunciou da candidatura antes que o STF proclamasse algum resultado. Com a sua desistência, o tribunal considerou o julgamento prejudicado. Nenhum outro recurso será julgado pelo Supremo antes das eleições. Assim, ninguém sabe se a lei vale ou não.
O impasse continuará até quando? O próximo recurso que deverá ser julgado pelo STF é o do candidato a deputado estadual pelo PSB do Ceará Francisco das Chagas. Não se sabe quando o Supremo irá julgá-lo. E a possibilidade de um novo empate é certa, já que o STF continua com dez ministros, um número par, após a aposentadoria de Eros Grau. E os ministros que votaram no caso de Roriz certamente não vão mudar de opinião.
Se o STF for esperar que o presidente Lula escolha o 11º ministro, a definição sobre a validade da lei poderá durar muito. Não há prazos definidos para que o nome seja aprovado pelo Senado.
Mas há etapas obrigatórias que têm de ser cumpridas. Primeiro, feita a indicação, ela tem de ser lida pelo presidente do Senado em sessão. Depois, o nome indicado segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acompanhado de documentos que comprovem as exigências básicas para o cargo, como, por exemplo, o “notório saber jurídico”. O presidente da CCJ designa, então, um relator para analisar a indicação. O indicado é depois sabatinado pelos senadores na CCJ. Aprovado na CCJ, por maioria simples, ele precisa, então, ser referendado pela maioria dos senadores (em sessão secreta em que compareçam pelo menos 41 senadores) em plenário.
“Se o STF deixar a decisão para a escolha do 11º ministro, vai gerar uma outra distorção muito grave: a sabatina será política”, avalia um jurista ouvido pelo Congresso em Foco que não quis se identificar. “O senador escolherá ou não o ministro de acordo com o resultado da eleição em seu estado. Se interessar a ele que determinado candidato questionado caia, ele votará de um jeito. Se interessar que o candidato permaneça, vai votar de outro. Não posso acreditar que os ministros do STF possam gerar uma situação dessas”, completa.
“É uma grande confusão”, concorda o especialista em Direito Eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Torquato Jardim. “Várias situações ficarão em suspenso, e há situações inéditas que a Justiça Eleitoral terá que julgar”, diz ele.
Diante da situação, o Congresso em Foco pediu a Torquato Jardim que avaliasse os vários casos que gerarão dúvidas. Leia abaixo como se dará a confusão gerada pela indefinição do STF:
O que vai acontecer com os candidatos que estão com os registros questionados com base na Lei da Ficha Limpa?
De acordo com o ex-ministro do TSE Torquato Jardim, toda a questão que envolve candidaturas que estão sub judice é definida pelo artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.540), que, na íntegra, diz:
"Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato."
Ou seja, os candidatos que estão com a candidatura contestada por conta da ficha limpa participarão normalmente da eleição e terão seus nomes e fotos incluídos na urna eletrônica. Terminada a votação, os votos colhidos para esse candidato serão zerados, para efeito do resultado, mas guardados na memória do computador. Se o indeferimento da candidatura for confirmado, os votos permanecem zerados. O candidato está fora. Se houver uma reviravolta, com o STF mais tarde decidindo que a lei não vale para este ano, deferindo o registro, os votos, guardados na memória do computador, retornarão.
O que acontece se o candidato indeferido tiver vencido a eleição no primeiro turno?
Segundo Torquato Jardim, se o candidato teve 50% mais um dos votos, e foi indeferido, significa que nenhum dos outros candidatos obteve a maioria dos votos válidos. Terá de haver uma nova eleição. Se ele não teve 50% mais um dos votos, as hipóteses são duas:
- Se, recontados os votos, o segundo colocado teve metade mais um, ele ganha no primeiro turno;
- Se não teve, a eleição irá para o segundo turno com aquele que passa, então, a ser o segundo colocado.
E no caso da eleição para senador? No caso do Pará, por exemplo, em que os dois primeiros, Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), estão com as candidaturas contestadas?
Torquato Jardim diz que esse é um caso inédito, que a Justiça Eleitoral terá de decidir depois como resolver. “Esse será um problema complicado, não sei como será resolvido”, diz ele. Ele lembra que os candidatos têm de recorrer ao STF para manter suas candidaturas sub judice. Jader, por exemplo, teve a candidatura indeferida pelo TSE na noite de quarta-feira (29). Ele tem três dias para recorrer. Se não recorrer, está com a candidatura cassada, mesmo que o STF mais tarde decida de forma diferente sobre a validade da ficha limpa. Porque seu caso foi definitivamente julgado e não houve recurso.
E no caso das eleições proporcionais?
Segundo Torquato Jardim, o disposto no artigo 16-A da Lei Eleitoral determina que, em caso de indeferimento da candidatura, o voto dado no candidato perde todos os seus efeitos. Ou seja: perde efeito para elegê-lo e, no caso da eleição proporcional, perde também o efeito de eleger outros candidatos “puxados” por essa votação. Se, por exemplo, Paulo Maluf (PP) for barrado em São Paulo, ele sai e saem também outros eventuais candidatos da sua coligação que ele puxou. “Ou seja: o que se anunciar depois do domingo em termos de formação de bancadas será provisório. Ninguém vai poder estourar champanhe”, diz Torquato Jardim.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Sinal amarelo
Se você vota no Bahia, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo.
Lista dos candidatos da Bahia que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela Lei da Ficha Limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em operações das polícias Civil e Federal:
1- Coriolano Sales (PSDB) - candidato a deputado federal (deferido, com recurso). Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 9789-73.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para evitar o processo de cassação, renunciou ao mandato em 15 de agosto de 2006. Por causa da renúncia, teve sua candidatura impugnada pelo TRE-BA com base na Lei da Ficha Limpa. Mantém-se candidato graças a recurso.
"O ex-deputado foi acusado de receber propina equivalente a 10% do valor das emendas que beneficiariam a máfia das ambulâncias. Ainda de acordo com a denúncia, Coriolano fazia contato com as prefeituras para combinar o andamento dos processos de licitação submetidos a fraude. O ex-parlamentar renunciou ao mandato sob a acusação de ter recebido R$ 172,4 mil em propina para direcionar licitações em municípios baianos em favor da Planam. Ele foi o primeiro deputado a renunciar para escapar da cassação. Procurado pela reportagem, Coriolano negou ter qualquer contato com a família Vedoin e a máfia das ambulâncias. Ele disse que renunciou ao mandato porque esperava assumir a prefeitura de Vitória da Conquista (BA), com a cassação do mandato do prefeito daquele município. “Precisava me afastar daquele rolo.” O candidato diz ter sofrido sérios prejuízos políticos com a denúncia, segundo ele, jamais provada. “Pago essa conta até hoje”, declarou."
2- Dilson Batista Santiago (PT)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
3- Edson Luiz Ramos Dantas (PSB)- candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
4- Itamar da Silva Rios (PTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
5- Jadiel Almeida Mascarenhas (PRB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
6- Jaldo Batista Souza (PRTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- Jonival Lucas Junior (PTB) - candidato a deputado federal - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 13226-30.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"O ex-deputado foi acusado de receber comissão de R$ 7,3 mil em troca de emenda que favoreceria a “máfia dos sanguessugas”. O empresário Luiz Antônio Vedoin disse que o valor só foi acertado após a apresentação da emenda. Na defesa apresentada à Câmara, Jonival Lucas declarou que jamais intermediou licitação em municípios. Ele também afirmou desconhecer que um assessor de seu gabinete tivesse recebido dinheiro do esquema. O ex-deputado incluiu na defesa transcrição do depoimento do ex-assessor, em que ele admitia ter recebido dinheiro sem conhecimento do parlamentar. O ex-funcionário afirmou, ainda, que se negou a intermediar a negociação da licitação por não ter autonomia para tal e que não chegou a sacar o valor transferido. O ex-parlamentar ainda incluiu depoimento do ex-prefeito do município beneficiado por sua emenda, que o isentava de qualquer responsabilidade nas licitações da prefeitura."
8- Josias Gomes (PT) - candidato a deputado federal - teve parecer pela cassação no Conselho de Ética, a partir da apuração da CPI dos Correio que investigou o caso do mensalão. Foi absolvido no plenário da Câmara.
9 - Maurício Trindade (PR) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 510 (tráfico de influência. Data de autuação: 28/04/2009)
Osmar Rodrigues Torres (PTdoB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
10 Raimundo Caires Rocha (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
11- Robério Nunes (DEM) - candidato a deputado estadual - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 15231-88.2008.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações.
"O ex-deputado foi acusado de ter recebido 10% do valor de emendas apresentadas por ele na área da saúde. De acordo com o empresário Luiz Antônio Vedoin, um depósito de R$ 10 mil foi feito na conta de uma pessoa a pedido de Robério Nunes. O empresário afirmou, ainda, ter repassado R$ 15 mil, em espécie, ao então deputado em seu gabinete. Segundo a denúncia, o ex-parlamentar se comprometeu a “acertar detalhes” do direcionamento das licitações nos municípios para os quais fez emenda. Na defesa apresentada à Câmara, Robério disse ser vítima de “acusações falsas” de Vedoin. "Todos foram jogados na vala comum – os que tinham contra si provas cabais e aqueles contra os quais havia somente indícios ou mera suspeita", criticou o ex-deputado na defesa entregue ao Conselho de Ética. O ex-parlamentar afirmou nunca ter recebido vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de assessores, em troca de emendas."
12-Roberto Britto (PP) – dep.federal – réu na Ação Penal 512 (corrupção eleitoral).Data de autuação: 29/04/2009
Link: Congresso em Foco
domingo, 1 de agosto de 2010
Impugnados na Bahia. Aqui, o PMDB também lidera
Na Bahia, temos vários ex-deputados na lista de impugnados.
Como em todo o Brasil, aqui na Bahia, o PMDB também lidera a lista.
Como eles já conhecem os meandros da política, deve ser questão de tempo para que eles consigam, na justiça, derrubar as restrições que os impedem de novamente alcançarem um cargo público, e se locupletar mais uma vez.
Segue a lista:
Bahia
Adalberto Lelis Filho (PMDB), dep. estadual
Antonio Carlos Vasconcelos Calmon (PMDB), dep. estadual
Antonio Silva Lima (Professor Lima - PTdoB), dep. estadual
Carlos Alberto Lopes Brasileiro (PT), dep. estadual
Coriolano Souza Sales (PSDB), dep. federal
Dilson Batista Santiago (PT), dep. estadual
Edson Luiz Ramos Dantas (PSB), dep. federal
Genebaldo de Souza Correia (PMDB), dep. federal
Itamar da Silva Rios (PTB), dep. estadual
Jadiel Almeida Mascarenhas (PRB), dep. estadual
Jaldo Batista Souza (PRTB), dep. estadual
Jânio Natal Andrade Borges (PRP), dep. federal
Joelcio Martins da Silva (PMDB), dep. estadual
José Raimundo Fontes (PT), dep. estadual
Jussara Márcia do Nascimento (PT), dep. federal
Maria Lúcia Santos Rocha (DEM), dep. estadual
Misael Aguilar Silva Junior (PMDB), dep. estadual
Osmar Rodrigues Torres (PTdoB), dep. estadual
Raimundo Caires Rocha (PMDB), dep. estadual
Rui Rei Matos Macedo (PMDB), dep. estadual
Saulo Pedrosa de Almeida (PSDB), dep. federal
Tânia de Freitas Mota Lomes (PMDB), dep. estadual
Vasco da Costa Queiroz (PP), dep. federal
Virginia Alice Almeida Hagge (PMDB), dep. estadual
PMDB lidera lista de candidaturas impugnadas.
Com base na lei da Ficha Limpa, muitas candidaturas foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Agora caberá à Justiça decidir se os candidatos poderão disputar as eleições.
E quem lidera a lista é o PMDB seguido pelo seu companheiro de chapa na majoritária federal, PT.
O PMDB tem 67 candidaturas impugnadas, o PT vem atrás com 35, seguido pelo PSDB com 34.
Veja a lista completa de todo o Brasil abaixo:
PMDB - 67
PT - 35
PSDB - 34
PP - 33
PR - 32
DEM - 30
PTB - 29
PDT - 25
PSB - 24
PSC - 19
PPS - 14
PRB - 13
PV - 13
PMN - 10
PRP - 10
PTC - 9
Psol - 9
PCdoB - 8
PRTB - 7
PSDC - 6
PTdoB - 6
PHS - 5
PCB - 3
PTN - 2
Total - 449
* O total desconsidera as impugnações feitas no Mato Grosso do Sul e em Minas Gerais, onde as procuradorias eleitorais não informaram os nomes dos candidatos contestados
Impugnações por cargos:
Governador - 7 de 168
Vice-governador - 4 de 168
Senador - 15 de 268
Primeiro suplente de senador - 6 de 270
Segundo suplente de senador - 3 de 273
Deputado federal - 111 de 5.874
Deputado estadual - 298 de 13.964
Deputado distrital - 7 de 856