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quinta-feira, 15 de julho de 2010

A TRANSGRESSÃO CONSAGRADA

Editorial de hoje, 15/07/2010, do jonal "O Estado de São Paulo"

Luiz Inácio Lula da Silva entrará para a história das eleições presidenciais brasileiras sob o Estado Democrático de Direito pela desfaçatez sem paralelo com que se conduz. Ele não apenas colocou os recursos de poder próprios do cargo que exerce à disposição de sua candidata — escolhida, de resto, por um ato de vontade imperial —, como ainda assume ostensivamente o abuso e disso se jacta.

A demolição das leis e das instituições destinadas a separar Estado, governo e campanhas políticas não se fez em um dia. Lula começou a pensar no segundo mandato, e a se guiar rigorosamente por essa meta, mal tirou a faixa recebida do antecessor em 1.º de janeiro de 2003 — se não antes. E começou a pensar no nome do sucessor, e a subordinar a administração federal aos seus cálculos eleitorais, tão logo descartou definitivamente, decerto ao concluir que se tratava de uma aventura de desfecho incerto, a possibilidade de um terceiro período no Planalto.

Depois que os dois grandes escândalos do lulismo — o mensalão e a perseguição a um caseiro — excluíram da lista dos presidenciáveis do presidente os cabeças de seu governo, José Dirceu e Antonio Palocci, a solitária decisão de lançar a candidatura da ministra Dilma Rousseff, com experiência zero em competições pelo voto popular, embutia uma consequência que só o seu patrono poderia barrar. Desde que, bem entendido, tivesse ele um mínimo de apreço pelos valores republicanos dos quais fala de boca cheia.

A consequência, evidentemente, era a conversão do Estado e do governo em materiais de construção da campanha dilmista — numa escala e com uma intensidade que talvez fossem menos extremadas se o candidato se chamasse Dirceu ou Palocci. Diga-se o que se queira deles, um e outro têm bagagem partidária e milhagem na rota das urnas bastantes para não depender, tanto quanto Dilma, do sistemático abuso de poder do chefe (ou, no caso dela, chefe e criador). Em outras palavras, a fragilidade eleitoral intrínseca da ex-ministra clamava pelo vale-tudo para ser neutralizada — e não seria Lula quem deixaria de fazê-lo.

Assim que ele bateu o martelo em seu favor, aflorou no mundo político e na imprensa a questão da transferência de votos. Seria o mais popular dos presidentes brasileiros capaz de eleger a candidata tida como um poste? Seria o seu formidável carisma suficiente para impedir que ela naufragasse por seus próprios méritos, por assim dizer? Perguntas pertinentes — e enganadoras. Do modo como foram formuladas, tendem a fazer crer que os eventuais efeitos, em 3 de outubro, do poder de persuasão de Lula independem da sua gana de atrelar o comando do Executivo aos seus interesses eleitorais.

É bem verdade que Lula chegou lá da primeira vez (na quarta tentativa) concorrendo pela oposição. Mas, em 2002, o desejo de mudança que ele encarnava provavelmente prevaleceria ainda que o então presidente Fernando Henrique, com a mesma falta de escrúpulos que o sucessor exibiria, transformasse o seu gabinete em quartel-general da campanha do candidato José Serra. Agora, chega a ser intrigante, nas análises políticas, a dissociação entre o uso da popularidade de Lula e a sua desmesurada desenvoltura em entrelaçá-lo com o abuso de sua posição.

Não foi por falta de aviso. Já não bastassem as transgressões que cometia ao carregar Dilma nos ombros presidenciais para cima e para baixo, ele anunciou no congresso do PT, em maio passado, que a sua prioridade este ano — como presidente da República — era eleger a sua protegida. Para quem tem a caradura de escarnecer tão desbragadamente do decoro político elementar, nada mais natural do que proclamar que sabe que transgride a lei e nem por isso deixará de transgredi-la.

Foi o que fez anteontem em um evento oficial na sede temporária do governo, numa dependência do Banco do Brasil. “Eu nem poderia falar o nome dela (Dilma) porque tem um processo eleitoral”, reconheceu, “mas a história (da alegada atuação da ministra no projeto do trem-bala) a gente também não pode esconder por causa de eleição.” Sob medida para os telejornais e o horário de propaganda.

Perto disso, que diferença fará uma multa a mais?

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Nada está tão ruim que o Senado não possa piorar...


O Senado concluiu, na noite passada, a votação da chamada lei eleitoral. Os senadores votaram pisando em ovos. Dos eleitores.

A lei se divide em três partes. Um pedaço é apenas ruim. Outro naco é um atentado à transparência. Uma terceira porção é inconstitucional.

O miolo do texto já havia sido aprovado na semana passada. Restavam os artigos mais polêmicos. Um deles versava sobre internet.

Tramara-se impor limitações ao cristal líquido. Algo tão inútil quanto encaixotar o vento. Houve gritaria.

Iria a voto emenda de Aloizio Mercadante (PT-SP). Liberava a web. Para não passar por vencido, o relator Azeredo saiu-se com um remendo.

Anota que, na internet, "é livre a manifestação do pensamento”. Veda o anonimato e faculta o direito de resposta.

A coisa foi aprovada sob aplausos. Inclusive de Mercadante, com quem Azeredo negociara previamente o texto.

Se ficasse só nisso, a emenda Azeredo seria apenas chuva no molhado. Liberaria o que, por definição, já é incontrolável. Mas não ficou nisso.

Sob a emenda emplumada do tucano passou uma restrição à web. No quesito “debates eleitorais”, impôs-se à internet o regramento do rádio e da TV.

Ou seja, para realizar debates, os sítios noticiosos serão obrigados a convidar dois terços dos candidatos cujos partidos tenham pelo menos dez deputados.

É vedado o “tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique”. Internet livre? Como diz a bugrada: É ruim, heimm!

Na parte que ofende a transparência, a lei aprovada pelos senadores manteve a chamada “doação oculta”.

Em vez de borrifar verbas nas arcas dos candidatos, os doadores chuviscam a grana na contabilidade dos partidos.

Na triangulação, sonega-se ao eleitor o sacrossanto direito de conhecer o nome do doador. Eduardo Suplicy (PT-SP) enganchou no projeto um par de emendas.

Numa, sugeria que os candidatos divulgassem os nomes de seus financiadores na internet. Ainda durante a campanha, antes do dia do pleito.

Noutra, estendia aos partidos políticos a obrigatoriedade da exposição dos nomes dos doadores na web. Algo que aniquilaria a contribuição oculta.

As emendas de Suplicy foram, obviamente, rechaçadas. Prevaleceu a transparência de cristal cica.

No pedaço inconstitucional, a lei dos senadores trata do problema da substituição de govenadores e prefeitos cassados pela Justiça Eleitoral.

Ficou estabelecido que a substituição dos cassados se dará por meio de eleição direta. Nada de dar posse ao segundo mais votado ou de fazer eleição indireta.

Beleza. O diabo é que a Constituição prevê coisa diversa. Ao tratar da substituição de presidentes e vices cassados, fixa um modelo misto.

Se a cassação ocorre na primeira metade do mandato, convoca-se o povo às urnas. Se acontece nos dois últimos anos de governo, o Congresso indica os substitutos.

A regra da Constituição Federal, por lógica, foi reproduzida país afora, nas constituições estaduais.

Tião Viana (PT-SP) foi ao microfone. Chamou a atenção para a ofensa à Constituição. Demóstenes Torres (DEM-GO) realçou a ilógica:

"Como organizar uma eleição direta se o afastamento do titular ocorrer a poucos meses do término de um governo?” O plenário fez ouvidos moucos.

Mandou-se ao lixo, com a anuência do autor, emenda de Tasso Jereissati (PSDB-CE), que se guiava pela Constituição.

Previa novas eleições apenas nos casos de cassações ocorridas nos dois primeiros anos de governo. Nos dois últimos, eleição indireta.

Resultado: se mantida pela Câmara, para onde segue o projeto, a encrenca será convertida em matéria-prima para a deliberação do STF.

De resto, abriu-se uma avenida para que o TSE, a quem cabe cassar os mandatos, continue legislando sobre a forma de escolha dos substitutos.

Na Câmara, o projeto deve ser votado na semana que vem. Para que as regras vigorem em 2010, precisam ser sancionadas até 2 de outubro.

Na apreciação a ser feita pelos deputados, o que é torto sempre pode ficar mais sinuoso. No Congresso, prevalece a máxima: é errando que se aprende. A errar.

Fonte: Josias de Souza