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quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ esvazia punição criminal para embriagados ao volante

Quando eu digo que o Poder Judiciário é o CÂNCER do Brasil, as pessoas acham que eu exagero, e que os políticos são piores...

Leiam abaixo a nova do Judiciário...

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Pela decisão, testemunhos e exames clínicos não valem mais como prova

Motorista que recusar bafômetro e exame de sangue ficará impune, mesmo que uso de álcool seja evidente

O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que testemunhas, incluindo guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado.

Agora, o motorista que não fizer teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso -ele não precisa realizar tais testes porque não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

"A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro", disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.

A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo, então, regulou a lei em decreto que diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue.

Quando um motorista era flagrado bêbado, além das punições dos órgãos de trânsito, ele também respondia a uma ação na Justiça, que poderia levá-lo à prisão. Testemunhos e exames clínicos eram aceitos. A pena máxima é de três anos.

Um motorista de Brasília que se envolveu em um acidente questionou justamente o fato de um exame clínico feito no IML (Instituto Médico Legal) ter concluído que ele estava embriagado.

Ele foi processado criminalmente e um juiz de primeira instância chegou a aceitar ação. O caso, então, foi parar no STJ. A decisão tomada ontem pelo tribunal analisou o caso desse motorista e agora uniformiza o entendimento da corte em "recurso repetitivo".

A decisão, portanto, tem duplo alcance: valerá para todos os casos idênticos do tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos.

A decisão não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos.

O magistrado Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que o "Executivo editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue". "Não se admite critérios subjetivos", afirmou.

"Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse o relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação.

O STJ é instância máxima para questões não constitucionais. Caberá recurso apenas se o Supremo Tribunal Federal for convencido de que o caso envolve a Constituição.


Por FILIPE COUTINHO - DE BRASÍLIA



domingo, 11 de dezembro de 2011

Tribunais ignoram teto e centenas de magistrados ganham mais de R$ 50 mil

Muito se fala de corrupção nos Poderes Legislativo e Executivo.
Mas as pessoas esquecem que existe também o Poder Judiciário.
E no Judiciário, amparado por "leis" criadas por e para eles, eles sangram os cofres do Brasil e nós ficamos à mercê, sem ter a quem recorrer.

Segue abaixo a matéria publicada hoje no Estadão

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Felipe Recondo, de o Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Donos dos maiores salários do serviço público, magistrados espalhados por tribunais Brasil afora aumentam os vencimentos com benefícios que, muitas vezes, elevam os rendimentos brutos a mais de R$ 50 mil mensais. Levantamento feito pelo Estado nas últimas semanas adianta o que uma força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca identificar nas folhas de pagamentos de alguns Estados do País.

Veja também:
link Governo admite elevar contribuição de servidor

A radiografia da folha dos tribunais revela centenas de casos de desembargadores que receberam nos últimos meses mais que os R$ 26,7 mil estabelecidos como teto - o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Em setembro deste ano, por exemplo, 120 desembargadores receberam mais do que R$ 40 mil e 23 mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65.

Há ainda dezenas de contracheques superiores a R$ 80 mil e casos em que os valores superam R$ 100 mil. Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os R$ 100 mil. Nove receberam mais de R$ 150 mil.

Auxílios, abonos, venda de parte dos 60 dias de férias e outros penduricalhos, muitos isentos da cobrança de imposto de renda, fazem com que alguns tribunais paguem constantemente mais do que o teto de R$ 26,7 mil.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os pagamentos mensais superiores a R$ 50 mil são comuns (leia nesta página). Em determinados meses, os rendimentos de dezenas de desembargadores superam R$ 100 mil. Os casos de pagamentos elevados são mais comuns no Rio.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o pagamento de vantagens, inclusive auxílio-moradia, eleva o pagamento de desembargadores mês a mês a R$ 41.401,95. No Espírito Santo, lei aprovada pela Assembleia Legislativa garantiu aos desembargadores um pagamento de atrasados que aumentam os rendimentos para mais de R$ 30 mil.

Por serem auxílios que não são incorporados ao valor do subsídio dos magistrados, limitado a R$ 26,7 mil, as quantias não são abatidas pelo teto.

De acordo com os dados, há 19 benefícios previstos legalmente, como função gratificada, parcela autônoma de equivalência e pagamento por hora-aula que elevam os salários.

O Tribunal de Justiça do Rio, contactado oito vezes por e-mail e duas vezes por telefone, não se manifestou sobre os dados.

Auxílio-moradia

Em Mato Grosso, o pagamento de auxílio-moradia aos desembargadores, mesmo para os que já moravam no Estado, contribui para aumentar os rendimentos. Dos 26 desembargadores, 24 receberam R$ 41.401,95. Além do salário de R$ 24.117,64, os desembargadores recebem auxílio de R$ 11.254,90 e vantagens eventuais de R$ 6.029,41.

De acordo com a assessoria do tribunal, os valores correspondem a auxílio-moradia, parcelamento do 13.º salário, e abono de férias. O pagamento do auxílio, porém, está sendo contestado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo. Segundo o TJ, o benefício está lastreado em liminares concedidas pelo STF. Por serem decisões provisórias, o pagamento poderá ser julgado ilegal e suspenso.

O tribunal do Mato Grosso do Sul gastou R$ 723 mil em salário e R$ 914 mil em auxílios, vantagens e abonos.


No Tribunal de Santa Catarina, os desembargadores recebem R$ 2.211,13 de auxílio-moradia, além do subsídio de R$ 22.111,25. Apesar da exigência do Conselho Nacional de Justiça, o TJ não divulga quanto cada desembargador recebeu em vantagens e outros auxílios.

Regra

Pela Constituição, os desembargadores podem receber até 90,25% do que é pago a um ministro do Supremo. Mesmo não sendo obrigatório que recebessem o máximo possível. No Espírito Santo, a Assembleia garantiu o pagamento dessa diferença em 2011. De acordo com o tribunal, a lei atende à reivindicação antiga da magistratura.

Em duas frentes simultâneas, o CNJ está investigando as folhas de pagamento dos tribunais de todo o País.

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou uma devassa na folha de pagamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Corregedoria passou a investigar movimentações suspeitas de 17 magistrados.

A devassa vai se estender por 22 tribunais. Há suspeitas de que valores podem ter sido usados para comprar decisões judiciais.

Em outra frente, a Secretaria de Controle Interno do CNJ faz uma auditoria nas folhas de pagamento em busca de violações ao teto de R$ 26,7 mil. Conforme integrantes do Conselho, a investigação deve se encerrar em 2012 e já foram identificados casos de descumprimento do teto.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

É mais fácil comprar sentenças que pagar o que devem

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89), Collor 1 (90) e Collor 2 (91).

O Tribunal decidiu, no entanto, reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os correntistas entrassem na Justiça com ações coletivas, o que beneficia apenas as ações mais antigas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça.

Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.

Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, segundo cálculos do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos.


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Com isso fica claro que a FEBRABAN pagou uma boa quantia para que "vossas excelências" votassem desta maneira.

Como querem que o Brasil seja considerado um país de primeiro mundo, se atitudes desta natureza continuam a ocorrer no nosso país???