terça-feira, 1 de maio de 2012
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
É mais fácil comprar sentenças que pagar o que devem
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89), Collor 1 (90) e Collor 2 (91).
O Tribunal decidiu, no entanto, reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os correntistas entrassem na Justiça com ações coletivas, o que beneficia apenas as ações mais antigas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça.
Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.
Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, segundo cálculos do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos.
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Com isso fica claro que a FEBRABAN pagou uma boa quantia para que "vossas excelências" votassem desta maneira.
Como querem que o Brasil seja considerado um país de primeiro mundo, se atitudes desta natureza continuam a ocorrer no nosso país???
