terça-feira, 28 de setembro de 2010

Guia do Eleitor

 

Antes da Eleição:

PODE

  • - Nas fachadas das sedes e dependências dos partidos e coligações;
    - Usar alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes ou em veículos (das 8h até as 22h);
    - Distribuir material de divulgação institucional, desde que não traga o nome, número de candidato e o cargo em disputa.

  • Utilizar sonorização fixa e trio elétrico durante os comícios. Desde que respeite o horário compreendido entre as 8h e as 24h.

  • Distribuir material gráfico, fazer caminhadas, carreatas ou utlizar carro de som que transite pelas ruas das cidades divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A regra vale até as 22h do dia que antecede a eleição (sábado, dia 02).

  • Colocar cavaletes, bonecos do candidato, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas —desde que possam ser retirados e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A propaganda também não pode ultrapassar 4m².

  • Em bens particulares (como casas) é permitido fixar faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não ultrapassem o tamanho de 4m² e não contrariem a legislação eleitoral.

  • Distribuir de folhetos, santinhos e outros impressos. No entanto, o material deve ser editado sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato. Também é preciso ter o CNPJ ou CFP do responsável pela confecção do material,  de quem o contratou e a respectiva tiragem.

  • Na internet, no site do candidato ou do partido e coligação desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.

  • E-mail, blogs, redes sociais (como Facebook, Orkut e Twitter), sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.

 

NÃO PODE

  • Alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

  • Confecção, utilização, distribuição por comitê de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

  • Showmício com artistas.

  • Nos bens do poder público e nos de uso comum, como postes de iluminação pública e semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer tipo. O candidato notificado tem prazo de 48 horas para removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000. Também não pode fazer propagandas em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que privados.

  • Outdoors, sujeitando à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

  • Propaganda paga na internet, em sites de pessoas jurídicas e de órgãos governamentais, tem multa prevista de R$ 5.000 a R$ 30.000.

 

No dia da Eleição:

PODE

  • A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

  • Aos fiscais dos partidos que participarem dos trabalhos de votação, só é permitido mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá. É proibido o uso de bonés ou camisetas com propaganda do candidato.

NÃO PODE

  • Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda descritos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

  • No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de bonés, camisetas ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

  • O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. Crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641 a R$ 21.282.

VARIÁVEL

Bebida alcoólica – A adoção da Lei Seca depende de cada Estado que impede a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é comunicada pela Secretaria de Segurança Pública.

 

CRIMES PUNÍVEIS

A seguir, todos são crimes puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

    1. Alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata;
    2. Recrutar eleitores e fazer boca de urna;
    3. Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Nenhum comentário: