sábado, 24 de março de 2012
TJ-BA mantém Liminar que permite a candidatura do prefeito Deraldino em Ipiaú
Ao contrário do que os blogs "Chapa Branca" de Ipiaú divulgam, o prefeito Deraldino não está "definitivamente apto" a concorrer nas eleições-2012.
O Presidente do TJ-BA, Dr. Mário Alberto Simões Hirs, apenas manteve válida a liminar obtida pelo prefeito Deraldino Alves.
Requerente : Camara Municipal de Ipiau
Requerido : Deraldino Alves de Araujo, Prefeito do Município de Ipiau
Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS, Presidente do Tribunal de Justiça.
domingo, 30 de janeiro de 2011
Ipiaú: A mentira da Educação
A população de Ipiaú foi informada que as aulas na rede municipal de ensino terão início no dia 10/03/2011 por conta das “reformas gerais” que estão sendo executadas em TODAS as escolas municipais.
Consideramos isso uma MENTIRA.
E vamos explicar.
Com o início das aulas em 10 de março (Não por acaso é o dia que entra a primeira parcela do FPM), o alcaide não precisa pagar os salários do mês de fevereiro da maioria dos professores do município, que são aqueles professores contratados temporariamente.
E o dinheiro que vem para pagamento do professores é creditado INTEGRALMENTE em Fevereiro.
Então, este é um dinheiro que “sobra” para o prefeito aplicar onde quiser (Deveria ser na Educação).
E os alunos são prejudicados, porque com as aulas começando 10 de Março (Quinta-feira, ???!!!), os 200 dias letivos exigidos por lei não serão cumpridos, pois as datas não serão suficientes para tal.
Para quem quiser comprovar sobre salários pagos pela Prefeitura de Ipiaú, é só clicar AQUI. Você será direcionado para a página do TCM, onde as informações podem ser acessadas.
sábado, 25 de dezembro de 2010
Samu–Ipiaú
Conforme a foto acima e a propaganda que foi feita pelas ruas da cidade, Ipiaú já tem o SAMU, né?
Se eu precisar de uma ambulância em caráter de urgência, para qual número devo ligar?
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Contas rejeitadas em Ipiaú – Veja os votos
Conforme foi noticiado neste blog, as contas da Prefeitura e Câmara de Vereadores de Ipiaú foram rejeitadas.
Para ler os votos do Conselheiro Fernando Vita, clique nas palavras abaixo, que pedirá para baixar um arquivo em PDF:
CONTAS REJEITADAS - PREFEITURA DE IPIAÚ
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
EXTRA !! Prefeitura e Câmara de Ipiaú tem as contas rejeitadas.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Ipiaú, da responsabilidade de Deraldino Alves de Araújo, relativas ao exercício de 2009.
Em face da irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 9 mil e determinou o ressarcimento de R$ 47.526 aos cofres municipais, referente a ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada, além da utilização de verbas públicas, para a consecução de publicidade reputada irregular por se tratar de autopromoção. Cabe recurso da decisão.
O município de Ipiaú apresentou uma receita arrecadada de R$ 36.389.387 e uma despesa executada de R$ 36.128.398, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 260.988.
O pronunciamento técnico registrou que foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 1.871.705 e pagas, no exercício de 2010, despesas de Exercícios anteriores (2009) na quantia de R$ 41.478, havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o equilíbrio fiscal municipal.
O relatório anual destacou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante de R$ 747.050, além de casos de processo administrativo com precária motivação para contratação por dispensabilidade, ausência de enquadramento legal fundamentando a dispensabilidade de licitação e contratos sem remissão ao processo licitatório, à dispensa ou à inexigibilidade, em flagrante desrespeito às exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
A análise apontou ainda a realização de gastos considerados exagerados com locação de veículos, aquisição de combustíveis e manutenção de veículos, bem como pagamentos de hospedagem e refeições para servidores e prestadores de serviços sem justificativa.
No confronto com as contas da Câmara, o pronunciamento técnico observou a divergência de R$ 674.853 entre o total de R$ 1.633.251, evidenciado no demonstrativo de dezembro do Poder Legislativo como sendo despesa orçamentária paga e o montante de R$ 958.397, apresentado no demonstrativo de despesa da Prefeitura.
Em sua defesa, o prefeito alegou que a partir de agosto de 2009 a Câmara passou a editar decretos de suplementação sem a anuência do Executivo, o que decretou a sua não incorporação dos valores orçamentários, visto que por não existir no mundo jurídico, não poderia gerar efeitos.
A relatoria alertou à administração municipal que os Poderes Executivo e Legislativo devem manter a harmonia necessária para o cumprimento com absoluto rigor do disposto no art. 2º da Resolução TCM nº 1.060/05.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas do presidente da Câmara de Ipiaú, José Andrade Mendonça, relativas ao exercício de 2009, imputando ao gestor multa no valor de R$ 1.500.
Foi repassado ao Legislativo, a título de duodécimos, o montante de R$ 1.633.276, sendo realizadas despesas orçamentárias na ordem de R$ 1.633.251.
Devidamente autorizados na lei orçamentária anual, foi aberto, através de decreto do Poder Executivo crédito adicional suplementar na quantia de R$ 20 mil e contabilizada no demonstrativo de despesa de dezembro da Câmara a quantia de R$ 93.786, divergindo em R$ 73.786, em desrespeito ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Conforme demonstrativo de despesa foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 357, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.
Também foi descumprido o art. 29-A da Constituição Federal, que estabeleceu o montante de R$ 1.633.278 para o total de despesa do Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os gastos com inativos, tendo sido dispendido a quantia de R$ 1.633.608.
O relatório anual apontou a realização de despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de Assessoria Contábil e Jurídica, além de gastos considerados elevados com contas telefônicas e publicidade, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade.
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É chegada a hora de novas lideranças comprometidas realmente com a ética e o bem estar público, começarem a aparecer e mostrar a cara na política de Ipiaú.
Esta briga entre Deraldino e sua turma contra Mendonça e sua turma nada acrescenta para Ipiaú.
E isto fica evidenciado nesta notícia.
