sábado, 20 de novembro de 2010

Revisão da Lei da Anistia? Cuidado, Brasil…

 

A validade da Lei da Anistia para agentes do estado brasileiro que cometeram crimes de lesa humanidade deve ser julgada entre 24 e 26/11 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, Costa Rica.

Na jurisprudência da Corte, três casos semelhantes levaram os governos de Peru e Chile a derrubar leis de “autoanistia”.

Se o tribunal seguir esse entendimento, portanto, o Brasil poderá ter de cancelar a anistia dada a autoridades responsáveis pelos crimes não prescritos de tortura, desaparecimento forçado de pessoas e morte sumária ou extraoficial.

Até aí, tudo certo.

Mas, tem um porém.

A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de Outubro de 1988 no seu Artigo 5, e parágrafos XLIII e XLIV diz o seguinte:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

 

Então, ficamos em um dilema.

O governo brasileiro revanchista vai acatar o que disser a Corte Interamericana de Direitos Humanos em detrimento da sua própria Constituição?

Será que o atual e próximo bando governo vai cumprir “apenas” o parágrafo XLIII da Constituição por ser de seu interesse?

Vão usar da máxima dita por Rubens Ricúpero: "Eu não tenho escrúpulos: o que é bom a gente fatura, o que é ruim a gente esconde".??

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