A validade da Lei da Anistia para agentes do estado brasileiro que cometeram crimes de lesa humanidade deve ser julgada entre 24 e 26/11 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, Costa Rica.
Na jurisprudência da Corte, três casos semelhantes levaram os governos de Peru e Chile a derrubar leis de “autoanistia”.
Se o tribunal seguir esse entendimento, portanto, o Brasil poderá ter de cancelar a anistia dada a autoridades responsáveis pelos crimes não prescritos de tortura, desaparecimento forçado de pessoas e morte sumária ou extraoficial.
Até aí, tudo certo.
Mas, tem um porém.
A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de Outubro de 1988 no seu Artigo 5, e parágrafos XLIII e XLIV diz o seguinte:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Então, ficamos em um dilema.
O governo brasileiro revanchista vai acatar o que disser a Corte Interamericana de Direitos Humanos em detrimento da sua própria Constituição?
Será que o atual e próximo bando governo vai cumprir “apenas” o parágrafo XLIII da Constituição por ser de seu interesse?
Vão usar da máxima dita por Rubens Ricúpero: "Eu não tenho escrúpulos: o que é bom a gente fatura, o que é ruim a gente esconde".??
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